DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


AVISO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS EXERCÍCIO DE 2027


Data de Veiculação: 27 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2100-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Comunicados


Artigo 13 – Parágrafo único, Inciso I – Lei Complementar 199/2015 – Código Tributário Municipal.

Com fundamento no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, a pessoa jurídica identificada através do respectivo termo de Exclusão do SIMPLES NACIONAL, fica EXCLUÍDA do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.027, em razão de POSSUIR DÉBITOS EXIGÍVEIS COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, disponibilizados para consulta no endereço eletrônico: www.presidenteprudente.sp.gov.br/servicos/certidoes/certidoes.asp opção tipo: Atividades Comerciais (Mobiliário) e informar o número do cadastro.

O devedor deverá efetuar a regularização fiscal ou poderá impugnar a exclusão no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do termo de exclusão, observado o disposto no artigo 251 da LC 199/2015 do Código Tributário Municipal.

Do despacho de primeira instância caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência da decisão.

A regularização fiscal ocorrida antes do recebimento do termo de exclusão ou no prazo regulamentar notificado, tornará automaticamente sem efeito o termo e a exclusão do Simples Nacional não será efetivada.

As impugnações e recursos devem ser formalizados nos termos do Art 78 do Decreto nº 26.334/2015 através dos meios disponibilizados: Protocolo Eletrônico disponibilizado no site www.presidenteprudente.sp.gov.br , de Inclusão/Exclusão de opção ao SIMPLES NACIONAL.

A unidade de Auditoria Fiscal, responsável pela análise do pedido, poderá a seu critério solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.

Presidente Prudente, 27 de agosto de 2026

David Jabes

Auditor Tributário

Resp p/ Coordenadoria de Fiscalização e Modernização Tributária



folder_copy Edição nº 2100-A/Ano IX Clique para visualizar

Versão 2.0