EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 42/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2122-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I E EDUCADOR INFANTIL (ATUALMENTE DENOMINADO PROFESSOR DE PRIMEIRA INFÂNCIA – PPI) - ANO LETIVO 2026
A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo torna público, à vista da necessidade de assegurar as atividades do ano letivo de 2026 para determinadas salas da Rede Municipal de Ensino, este ato administrativo e, considerando a Lei Complementar Nº 298/2025 e alterações posteriores, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Presidente Prudente,
CONVOCA:
1. Os Professores I, classificados através do Concurso Público nº 001/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025; e os Educadores Infantis (Atualmente denominados Professores de Primeira Infância, por força da Lei Complementar nº 306/2026) classificados através do Processo Seletivo nº 003/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025, para sessão de atribuição conforme segue:
Local: CEFORPPE (Centro de Formação de Professores de Presidente Prudente)
Endereço: Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, 1950 - Jardim Itaipu, Presidente Prudente – SP
Data: 07 de Outubro de 2026
Horário: 08h30
a) Professor I: classificação nº 71 a 334 (lista de classificação Geral do Concurso Público, Edital nº 001/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
b) Professor I: classificação nº 01 a 297 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
c) Professor I: classificação nº 01 a 15 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
Horário: 09h15
d) Educador Infantil (Atualmente denominado Professor de Primeira Infância – PPI): classificação nº 01 à 240 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
e) Educador Infantil (Atualmente denominado Professor de Primeira Infância – PPI): classificação nº 01 à 209 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025.
f) Educador Infantil (Atualmente denominado Professor de Primeira Infância – PPI): classificação nº 01 à 06 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025.
Vagas
As vagas ofertadas são vagas em substituição e salas livres, a partir da data de assinatura do contrato, segundo a Lei Complementar nº 298/2025. Os contratos serão válidos no máximo até o dia 17/12/2026, inclusive.
Os candidatos ficam cientes de que deverão possuir horário disponível e que poderão ter indeferida a sua contratação nos casos de ausência de condições para o provimento e/ou, pela Comissão de Acúmulo de Cargos, nos casos a que se refere.
A relação com as vagas oferecidas poderá sofrer alterações até a sessão de atribuição e, caso haja alterações, não deverá causar prejuízos à sessão de atribuição.
Jornada de Trabalho
· Professor I: A jornada de trabalho será de 33 horas semanais, constituída por 22 horas em atividades com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico, sendo:
02 horas de HTPC;
03 horas de HTPE e
06 horas de HTPL.
· Educador Infantil (Atualmente denominado Professor de Primeira Infância – PPI): A jornada de trabalho será de 32 horas semanais, constituída de 30 horas em atividades com alunos e 02 horas de HAC.
Outras disposições
O candidato que não puder comparecer à sessão de atribuição, poderá enviar representante legal munido de procuração, desde que acompanhada com os documentos originais, tanto do Procurador quanto do procurado, de acordo com a Lei nº 13.726/2018 – Lei de Desburocratização. Também será aceito documento com reconhecimento de firma, bem como assinado eletronicamente.
A convocação à banca será feita nominalmente, respeitando a classificação final dos candidatos no referido concurso/processo seletivo.
O candidato que, no ato da convocação nominal da atribuição, não estiver presente ou deixar de manifestar interesse pela atribuição, declinou do direito, conforme § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025, não sendo impedido de participar de novas Sessões de Atribuição.
A atribuição se encerrará com o esgotamento das vagas oferecidas.
Presidente Prudente, 30 de Setembro de 2026.
EMERSON LUCAS PACANHELA
Coordenadoria de Recursos Humanos da Educação
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação