EDITAL SEDUC – CACS-FUNDEB Nº 43/2026 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O MANDATO 2027–2030
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2123-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais
A Secretaria Municipal de Educação, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente o art. 34, a Lei Municipal nº 10.390, de 23 de março de 2021, a Portaria SEDUC 87/2026 torna público o processo eletivo destinado à escolha dos representantes do segmento dos Diretores das Escolas Públicas de Educação Básica para composição do CACS-FUNDEB no mandato 2027–2030.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital regulamenta a eleição, entre os respectivos pares, de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do segmento dos Diretores das Escolas Públicas de Educação Básica do Município de Presidente Prudente para integrar o CACS-FUNDEB no mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030.
2. DAS VAGAS E DO MANDATO
I – 01 (uma) vaga de membro titular;
II – 01 (uma) vaga de membro suplente.
2.1. O mandato será de 04 (quatro) anos, com início em 1º de janeiro de 2027, vedada a recondução para o mandato imediatamente subsequente.
3. DOS CANDIDATOS E ELEITORES
3.1. Poderão candidatar-se e votar os Diretores em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de educação básica de Presidente Prudente, observados os impedimentos legais.
3.2. A candidatura é individual e deverá ser formalizada mediante a Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Os Candidatos deverão atender aos requisitos estabelecidos neste Edital e observar os impedimentos previsto no Art. 5º da Portaria SEDUC 87/2026, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na legislação aplicável ao CACS-FUNDEB. Nesse sentido, ficam impedidos de candidatar-se:
I – Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Educação, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundeb, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
III – qualquer pessoa que se enquadre em outro impedimento previsto na Lei Federal nº 14.113/2020 ou na legislação municipal aplicável;
IV – membro do CACS-FUNDEB no mandato 2023–2026, em razão da vedação de recondução para o mandato imediatamente subsequente.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Deverá ser apresentada a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato interessado, acompanhada de documento que comprove o exercício da função de Diretor em unidade escolar pública municipal.
6. DA ELEIÇÃO
6.1. A eleição será realizada por voto direto, nominal e entre os respectivos pares, cabendo a cada eleitor 01 (um) voto.
6.2. Data da eleição: 15 de outubro de 2026 às 13h00 no INOVA (Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, 2700, Jardim Itaipu - Presidente Prudente – SP)
6.3. Encerrada a votação, a apuração ocorrerá imediatamente, com registro em ata.
6.4. Havendo número de candidatos igual ao número de vagas, a assembleia poderá deliberar pela eleição por aclamação, devendo o resultado constar expressamente em ata.
6.5. Havendo número de candidatos inferior ao número de vagas, a assembleia poderá deliberar pela eleição por aclamação, e será aberto novo procedimento para vaga remanescente.
7. DA APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. O candidato mais votado será considerado eleito membro titular e o segundo mais votado será considerado eleito membro suplente.
7.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado em ata.
8. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1. O resultado final será registrado em ata, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e encaminhado ao Poder Executivo para designação dos eleitos por ato próprio.
8.2. A posse ocorrerá na forma e data definidas para instalação do CACS-FUNDEB do mandato 2027–2030.
9. DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA / PERÍODO |
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Eleição / Assembleia |
15 de Outubro de 2026. |
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Publicação do resultado |
19 de Outubro de 2026. |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição implica ciência e concordância com as disposições deste Edital e com a legislação aplicável ao CACS-FUNDEB.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e, quando necessário, ouvido o CACS-FUNDEB.
Presidente Prudente, 01 de Outubro de 2026.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome completo:
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CPF:
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RG:
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Data de nascimento:
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Unidade escolar:
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Cargo/Função:
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Telefone/WhatsApp:
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E-mail:
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DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que exerço a função de Diretor(a) em escola pública municipal de educação básica de Presidente Prudente, que tenho ciência das atribuições do CACS-FUNDEB e que não me enquadro nos impedimentos previstos na Lei Federal nº 14.113/2020, inclusive quanto à vedação de recondução para o mandato imediatamente subsequente. |
Presidente Prudente, ____ de __________________ de 2026.
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Assinatura do Candidato
EDITAL SEDUC – CACS-FUNDEB Nº 45/2026 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2027–2030
ATO AUTORIZADOR
EDITAL SEDUC – CACS-FUNDEB Nº 44/2026 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O MANDATO 2027–2030