EDITAL SEDUC – CACS-FUNDEB Nº 44/2026 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O MANDATO 2027–2030
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2123-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais
A Secretaria Municipal de Educação, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente o art. 34, a Lei Municipal nº 10.390, de 23 de março de 2021 e a Portaria SEDUC 87/2026, torna público o processo eletivo destinado à escolha dos representantes do segmento dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública para composição do CACS-FUNDEB no mandato 2027–2030.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital regulamenta a eleição, entre os respectivos pares, de 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes do segmento dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública do Município de Presidente Prudente para integrar o CACS-FUNDEB no mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030.
2. DAS VAGAS E DO MANDATO
I – 02 (duas) vagas de membros titulares;
II – 02 (duas) vagas de membros suplentes.
2.1. O mandato será de 04 (quatro) anos, com início em 1º de janeiro de 2027, vedada a recondução para o mandato imediatamente subsequente.
3. DOS CANDIDATOS E ELEITORES
3.1. Poderão candidatar-se os pais, mães ou responsáveis legais por estudantes regularmente matriculados em escolas públicas municipais de educação básica de Presidente Prudente, desde que atendidos os requisitos deste Edital e inexistam impedimentos legais.
3.2. Poderão votar os pais, mães ou responsáveis legais por estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de educação básica, mediante credenciamento e comprovação do vínculo com o estudante.
3.3. A candidatura é individual e deverá ser formalizada mediante a Ficha de Inscrição constante do Anexo I.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Os Candidatos deverão atender aos requisitos estabelecidos neste Edital e observar os impedimentos previsto no Art. 5º da Portaria SEDUC 87/2026, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na legislação aplicável ao CACS-FUNDEB. Nesse sentido, ficam impedidos de candidatar-se:
-
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Educação, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
-
tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundeb, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
-
pais ou responsáveis que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo gestor dos recursos do Fundeb;
-
pais ou responsáveis que prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
-
membro do CACS-FUNDEB no mandato 2023–2026, em razão da vedação de recondução para o mandato imediatamente subsequente;
-
qualquer pessoa que se enquadre em outro impedimento previsto na Lei Federal nº 14.113/2020 ou na legislação municipal aplicável.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período de 05 a 07 de outubro de 2026.
5.2. A inscrição deverá ser enviada por 1Doc ao CGE-RECEPÇÃO.
5.3. Deverão acompanhar a inscrição: Ficha de Inscrição assinada, documento de identificação e declaração da unidade escolar que comprove o vínculo do candidato com estudante regularmente matriculado.
6. DA ELEIÇÃO
6.1. A eleição ocorrerá entre os respectivos pares, mediante voto direto e nominal, cabendo a cada eleitor credenciado 01 (um) voto.
6.2. Data da eleição: 15 de outubro de 2026 das 09h00 às 17h00 no prédio da SEDUC (Rua Dr. Cyro Bueno, 86 – Jardim Cinquentenário – Presidente Prudente/SP)
6.3. A apuração ocorrerá imediatamente após a votação e será registrada em ata.
6.4. Havendo número de candidatos igual ao de vagas, poderá haver escolha por aclamação, com definição expressa de titularidade e suplência.
6.5. Havendo número de candidatos inferior ao número de vagas, a assembleia poderá deliberar pela eleição por aclamação, e será aberto novo procedimento para vaga remanescente.
7. DA APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Serão considerados eleitos como titulares os 02 (dois) candidatos mais votados. O terceiro e o quarto colocados serão considerados suplentes, observada a ordem de votação.
7.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado em ata.
8. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1. O resultado será registrado em ata, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e encaminhado ao Poder Executivo para designação dos eleitos por ato próprio.
8.2. A posse ocorrerá na instalação do CACS-FUNDEB do mandato 2027–2030.
9. DO CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATA / PERÍODO |
|
Período de inscrições |
05 a 07/10/2026 |
|
Relação de candidatos habilitados |
09/10/2026 |
|
Eleição / Assembleia |
15/10/2026 |
|
Publicação do resultado |
A partir do dia 19/10/2026 |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As unidades escolares deverão dar ampla divulgação a este Edital. A inscrição implica ciência e concordância com suas disposições e com a legislação aplicável ao CACS-FUNDEB.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e, quando necessário, ouvido o CACS-FUNDEB.
Presidente Prudente, 01 de Outubro de 2026.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Nome completo do(a) candidato(a):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
Telefone/WhatsApp:
E-mail:
Unidade escolar do(a) estudante:
Nome do(a) estudante:
Relação com o(a) estudante (pai/mãe/responsável):
|
DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que sou pai, mãe ou responsável legal por estudante regularmente matriculado(a) em escola pública municipal de educação básica de Presidente Prudente, que tenho ciência das atribuições do CACS-FUNDEB e que não me enquadro nos impedimentos previstos na Lei Federal nº 14.113/2020, inclusive quanto à vedação de recondução para o mandato imediatamente subsequente. |
Presidente Prudente, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
EDITAL SEDUC – CACS-FUNDEB Nº 45/2026 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2027–2030
EDITAL SEDUC – CACS-FUNDEB Nº 43/2026 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O MANDATO 2027–2030
ATO AUTORIZADOR