DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de outubro de 2026 às 16:00

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EDITAL SEDUC – CACS-FUNDEB Nº 45/2026 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2027–2030


Data de Veiculação: 1 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2123-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais


A Sra. Karina Gomes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente o art. 34, a Lei Municipal nº 10.390, de 23 de março de 2021 e a Portaria SEDUC 87/2026, torna público o processo eletivo, dotado de ampla publicidade, destinado à escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil para composição do CACS-FUNDEB no mandato 2027–2030.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital regulamenta o processo eletivo para escolha de 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes das Organizações da Sociedade Civil, para integrar o CACS-FUNDEB no mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030.

2. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS

2.1. Poderão participar do processo as Organizações da Sociedade Civil que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

  1. ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

  2. desenvolver atividades direcionadas ao Município de Presidente Prudente;

  3. comprovar funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital;

  4. desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

  5. não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB nem como contratada da Administração Pública local a título oneroso.

3. DAS VAGAS E DO MANDATO

I – 02 (duas) vagas de membros titulares;

II – 02 (duas) vagas de membros suplentes.

3.1. O mandato será de 04 (quatro) anos, com início em 1º de janeiro de 2027, vedada a recondução para o mandato imediatamente subsequente.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Os Candidatos deverão atender aos requisitos estabelecidos neste Edital e observar os impedimentos previsto no Art. 5º da Portaria SEDUC 87/2026, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na legislação aplicável ao CACS-FUNDEB. Nesse sentido, ficam impedidos de candidatar-se:

  1. Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Educação, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;

  2. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundeb, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;

  3. Representante de organização da sociedade civil que exerça cargo ou função pública de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo gestor dos recursos do Fundeb;

  4. Representante de organização da sociedade civil que preste serviço terceirizado no âmbito do Poder Executivo Municipal;

  5. Membro do CACS-FUNDEB no mandato 2023–2026, em razão da vedação de recondução para o mandato imediatamente subsequente;

  6. Qualquer pessoa ou entidade enquadrada em outro impedimento previsto na Lei Federal nº 14.113/2020 ou na legislação municipal aplicável.

5. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

5.1. As inscrições estarão abertas no período de 05 a 07 de outubro de 2026.

5.2. Cada Organização da Sociedade Civil poderá inscrever 01 (um) representante como candidato ao processo eletivo.

5.3. A inscrição poderá ser encaminhada para o e-mail seduc@presidenteprudente.sp.gov.br ou entregue presencialmente na Sala dos Conselhos – CEFORPPE, Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 1950, Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP, durante o horário de expediente.

5.4. A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

  1. Ficha de Inscrição constante do Anexo I, devidamente preenchida e assinada;

  2. comprovante de inscrição no CNPJ;

  3. estatuto social ou documento constitutivo equivalente;

  4. ata ou documento que comprove a atual representação legal da entidade;

  5. documento que comprove o funcionamento da entidade há pelo menos 01 (um) ano;

  6. documento ou declaração que demonstre atuação no Município de Presidente Prudente em atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

  7. declaração de que a entidade não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB e não é contratada da Administração Pública local a título oneroso;

  8. documento de identificação do representante indicado.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. A documentação apresentada será analisada para verificação do atendimento aos requisitos deste Edital e da legislação aplicável.

6.2. Data de divulgação da relação final de habilitados: 09 de outubro de 2026.

7. DA ELEIÇÃO

7.1. A escolha ocorrerá em assembleia eleitoral, com ampla publicidade, mediante votação entre as Organizações da Sociedade Civil habilitadas.

7.2. Cada organização habilitada terá direito a 01 (um) voto, exercido por representante formalmente identificado.

7.3. Cada eleitor poderá votar em 01 (um) candidato.

7.4. Data da eleição: 15 de outubro de 2026 das 09h00 às 16h00 no prédio da SEDUC (Rua Dr. Cyro Bueno, 86 – Jardim Cinquentenário – Presidente Prudente/SP)

7.5. Encerrada a votação, a apuração ocorrerá imediatamente, com registro em ata.

8. DA APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Serão considerados eleitos como titulares os 02 (dois) candidatos mais votados. O terceiro e o quarto colocados serão considerados suplentes, observada a ordem de votação.

8.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado em ata.

8.3. Caso o número de candidatos habilitados seja igual ao número de vagas, os candidatos habilitados poderão ser eleitos por aclamação.

8.4 Caso o número de candidatos habilitados seja inferior ao número de vagas, serão eleitos os candidatos habilitados e poderá ser instaurado novo procedimento para o preenchimento das vagas remanescentes.

9. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

9.1. O resultado final será registrado em ata e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

9.2. Os nomes dos eleitos serão encaminhados ao Poder Executivo para designação por ato próprio, observadas as exigências legais e cadastrais.

9.3. A posse ocorrerá na forma e data definidas para instalação do CACS-FUNDEB do mandato 2027–2030.

10. DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA / PERÍODO

Período de inscrições

05 a 07/10/2026

Relação de candidatos habilitados

09/10/2026

Eleição / Assembleia

15/10/2026

Publicação do resultado

A partir do dia 19/10/2026

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Será dada ampla publicidade ao presente Edital, inclusive por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município e comunicação às organizações potencialmente interessadas.

11.2. A inscrição implica ciência e concordância com as disposições deste Edital e com a legislação aplicável ao CACS-FUNDEB.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo CACS-FUNDEB, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e observada a legislação vigente.



Presidente Prudente, 01 de Outubro de 2026.



KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação





ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO – ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Nome da Organização:

______________________________________________________________________

CNPJ:

______________________________________________________________________

Endereço:

______________________________________________________________________

Telefone: E-mail:

______________________________________________________________________

Nome do(a) candidato(a) indicado(a):

______________________________________________________________________

CPF do(a) candidato(a): RG do(a) candidato(a):

______________________________________________________________________

Data de nascimento:

______________________________________________________________________

Telefone/WhatsApp: E-mail:

______________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

A Organização acima identificada declara, para os devidos fins, que atende aos requisitos previstos no art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020, que atua no Município de Presidente Prudente há pelo menos 01 (um) ano, desenvolve atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos e não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB nem como contratada da Administração Pública local a título oneroso.
Declara ainda que o(a) candidato(a) indicado(a) não se enquadra nos impedimentos legais aplicáveis e não está sendo reconduzido(a) do mandato 2023–2026 para o mandato imediatamente subsequente.


Presidente Prudente, ____ de _________________ de 2026.

______________________________
Assinatura do Representante da Organização Civil.

______________________________
Assinatura do Candidato


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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