RESOLUÇÃO Nº 406
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2134/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções
Cria a Frente Parlamentar do Empresário Prudentino e do Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
Autor: ARISTEU PENALVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente, até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar do Empresário Prudentino e do Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar do Empresário Prudentino e do Desenvolvimento Econômico criar um espaço permanente de debate, articulação e proposição de políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor produtivo local, à valorização do empresário prudentino, ao incentivo à economia criativa e à promoção do desenvolvimento econômico do Município.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar do Empresário Prudentino e do Desenvolvimento Econômico do Município de Presidente Prudente, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional:
I – instituir sistema permanente de plantão de atendimento ao empresário prudentino, a ser realizado em 1 (um) dia fixo por semana, com horários previamente definidos e amplamente divulgado, sem necessidade de agendamento prévio, por parte dos empresários, destinado à escuta ativa de demandas, orientação, encaminhamento de solicitações e acompanhamento de pautas relacionadas ao desenvolvimento econômico local;
II – ampliar e fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo, empresários, associações comerciais, entidades de classe, cooperativas, micro e pequenos empreendedores, startups e demais representantes do setor produtivo;
III – promover estudos, debates e discussões acerca de temas relacionados ao empreendedorismo, à livre iniciativa, à geração de emprego e renda e ao crescimento econômico do Município ;
IV - acompanhar a tramitação de proposições legislativas que impactem o ambiente de negócios, a atividade empresarial e o desenvolvimento econômico local;
V – propor medidas legislativas e administrativas que visem à desburocratização, à simplificação de processos, ao incentivo fiscal responsável e à melhoria do ambiente de negócios;
VI – incentivar políticas públicas de apoio às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de inovação;
VII – promover audiências públicas, seminários, simpósios, reuniões e outros eventos destinados a debater estratégias de desenvolvimento econômico e atração de investimentos;
VIII – articular-se com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como com instituições de ensino e pesquisa, visando fomentar a inovação, a qualificação profissional e o desenvolvimento tecnológico;
IX – promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal e junto à sociedade civil;
X – estimular a integração entre os setores público e privado na formulação de políticas voltadas ao crescimento econômico sustentável e à competitividade do Município.
Art. 4º A Frente Parlamentar do Empresário Prudentino e do Desenvolvimento Econômico será composta de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, comprometidos com o fortalecimento da economia local.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Secretário-Geral, escolhidos entre seus membros.
Parágrafo único. O Vereador Presidente da Frente Parlamentar será o seu legítimo representante perante a Câmara Municipal e demais instituições.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil.
§ 1º As atividades e reuniões serão periódicas, nas datas e horários estabelecidos pelo seu Presidente, com comunicação prévia aos membros.
§ 2º As reuniões poderão contar com a participação de convidados, especialistas, representantes de entidades empresariais e demais interessados no tema.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas na sede do Poder Legislativo ou em outros locais de livre e fácil acesso ao público.
Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, contendo síntese das reuniões, estudos, debates e encaminhamentos realizados, os quais poderão ser divulgados nos meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 07 de outubro de 2026.
WILLIAM LEITE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
DECRETO Nº 38.322, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.323, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.324, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
CONVOCAÇÃO Nº 04/2026 – PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025 - SEAJUR
EDITAL Nº 112/2026
DECRETO Nº 38.321, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
TERMO DE CONTRATO Nº 236/2026
TERMO DE CONTRATO Nº 235/2026
TERMO DE CONTRATO Nº 234/2026
TERMO DE CONTRATO Nº 233/2026
ATO AUTORIZADOR
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
EDITAL Nº 111/2026
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026