PORTARIA Nº 1.209, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2133-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 304, de 2 de outubro de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev;
Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores,
R E S O L V E:
Art. 1º Nos termos dos artigos 109, 110 e 114 da Lei nº 1.470/1971 (antigo Regulamento dos Funcionários Municipais) e do artigo 80 da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos do ex-servidor municipal Pedro Bibiano da Silva, admitido em 29 de abril de 1952 e enquadrado através do Decreto nº 5.174/1984, para exercer o cargo de Agente Administrativo X, os seguintes benefícios:
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gratificação de função;
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adicional por tempo de serviço de 3,5% (três vírgula cinco por cento), totalizando 56% (cinquenta e seis por cento), a partir de 3 de julho de 1984;
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sexta parte, a partir de 25 de julho de 1977;
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adicional artigo 80, na proporção de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração