DECRETO Nº 38.327, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2136/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispoe sobre o reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano do município de Presidente Prudente - SP.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos de interesse local, entre eles o transporte coletivo, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal, do art. 8º, incisos I, VIII, IX, XXIII e XXXVIII, da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 8.993/2015, com suas alterações;
Considerando que o valor permanece sem reajuste desde janeiro de 2023, há mais de três anos e meio, período em que o Município suportou, com recursos próprios, aproximadamente R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) em subsídios destinados à cobertura dos custos do sistema de transporte público coletivo, com o objetivo de preservar o valor da tarifa cobrada dos usuários;
Considerando que, com a tarifa fixada em R$ 6,00 (seis reais), o passageiro passará a pagar aproximadamente 39% da tarifa, cabendo ao Município continuar assumindo, com recursos públicos e demais fontes de custeio, a diferença superior a R$ 9,00 (nove reais) por passageiro, equivalente a cerca de 61% do valor necessário para financiar o sistema;
Considerando que a atualização tarifária atende, ainda, às cobranças formuladas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no âmbito da Notícia de Fato nº 0720.0003334/2025;
Considerando que o Município segue estudando, de maneira contínua, novos formatos, alternativas e mecanismos de organização do serviço que atendam cada vez melhor à população;
Considerando a necessidade de compatibilizar o valor da tarifa com o custo de prestação do serviço, observados os estudos técnicos pertinentes e o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 472/2022, de modo a assegurar a sustentabilidade do sistema e a continuidade, a regularidade e a qualidade de um serviço essencial,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a tarifa pública do serviço público de transporte coletivo no município de Presidente Prudente fixada em R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de novembro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 20 de outubro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
RODNEI RENA RODRIGUES
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública
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