DECRETO Nº 35.968/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1665-B/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a adoção de medidas, em caráter emergencial e temporário, para a contenção de despesas com pessoal ativo.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando as disposições previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de contenção e redução de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
Considerando o apontamento feito pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, recomendando que o Município observe o percentual com a despesa com pessoal, nos termos do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensas, a partir da publicação deste decreto, até segunda ordem, as concessões de:
I - 60 (sessenta) dias de licença prêmio em pecúnia;
II - abono pecuniário decorrente da venda de 10 (dez) dias de férias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 24 de outubro de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração