Decreto nº 36.011/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1681-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova a Resolução nº 055/2024, expedida pela Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, Prefeito do Município de Presidente Prudente-SP, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Resolução nº 055/2024 da Prudenprev, que autoriza a recondução dos membros titulares e suplentes do Comitê de Investimentos da Prudenprev, durante a gestão compreendida no período entre 22 de novembro de 2024 e 21 de novembro de 2026.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor no dia 22 de novembro de 2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 14 de novembro de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 055/2024
Dispõe sobre a recondução do mandato dos membros titulares e suplentes do Comitê de Investimentos.
A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA DA PRUDENPREV, autarquia responsável pelo sistema previdenciário dos servidores do Município de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 7.879/2012, que dispõe sobre a recondução dos membros do Comitê de Investimentos;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Conselho Municipal de Previdência, expressa na 219ª Reunião Ordinária deste órgão colegiado e na 136ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimento, quanto à recondução dos membros titulares e suplentes;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Ficam os membros do Comitê de Investimentos, nomeados pelos Decretos nºs 25.239/2014, 26.126/2015, 26.453/16, 27.431/2016, 29.400/2018, 31.409/2020, 33.658/2022, 35.626/2024 e 33.661/2022, devidamente empossados, reconduzidos em seus respectivos mandatos de membros do Comitê de Investimentos, na gestão compreendida entre 22 de novembro de 2024 e 21 de novembro de 2026, produzindo efeitos todos os atos por estes praticados neste período.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 22 de novembro de 2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 14 de novembro de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira