DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto n 36.035/2024


Data de Veiculação: 27 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1685-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Concede Aposentadoria.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao determinado no Processo Judicial nº 1018945-27.2023.8.26.0482, que tramita na E. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, e ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 267, de 30 de outubro de 2024, o qual tramita pela plataforma digital da Prudenprev, e

CONSIDERANDO que a servidora Valéria Guilhermina Barros Martins ingressou com o pedido de Aposentadoria Especial em face à Prudenprev, cujo autos ainda tramitam perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente;

CONSIDERANDO que, em r. decisão de primeiro grau, houve a determinação para, reconhecendo o tempo de serviço especial desenvolvido, conceder à servidora a aposentadoria especial com integralidade e paridade, bem como a concessão de tutela provisória para que a concessão do benefício previdenciário ocorresse mesmo sem o trânsito em julgado de mérito;

CONSIDERANDO que, em segunda instância, foi solicitado a suspensão da r. sentença, sob o fundamento de grave lesão de difícil reparação à economia pública, restando o mesmo indeferido;

CONSIDERANDO que, atendendo a novo pedido da servidora em sede judicial, houve r.decisãopara que a Prudenprev concedesse a aposentadoria especial, em cumprimento a tutela provisória, no prazo improrrogável de três dias, sob pena de pagamento de multa diária e eventual crime de desobediência;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica, em estrito cumprimento a r. decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1018945-27.2023.8.26.0482, concedida aposentadoria especial por tempo de contribuição, prescrita no artigo 40, § 4º-C, da Constituição Federal, com integralidade e paridade remuneratória, à Senhora VALERIA GUILHERMINA BARROS MARTINS DE SOUZA, servidora pública municipal efetiva no cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.238.206.586-0.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de novembro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente



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