DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 12 de dezembro de 2025 às 16:15

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JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA


Data de Publicação: 6 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1706/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Contas Públicas - Outros Atos


PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 15.505/1.

Data da Liquidação: 30/12/2024

Data do Pagamento: 30/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 798.045,61.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 30 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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