Decreto nº 36.185/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1709-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre aplicação de pena de demissão ao servidor Edson Gonçalves de Lima, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o processo administrativo nº 8.088/2024 foi instaurado para apurar notícia de violações cometidas pelo servidor Edson Gonçalves de Lima, lotado na Secretaria Municipal de Administração, efetivo no cargo de Serviços Gerais e readaptado temporariamente para a função de Vigia Noturno, o que ensejaria em infração a dispositivo da Lei Complementar nº 05/1991;
Considerando que o servidor foi intimado de todos os atos processuais, concedendo-lhe oportunidade para contrariá-los, em fiel obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não havendo qualquer vício a inquinar o procedimento;
Considerando que, ao final das diligências, a douta Comissão Processante, nomeada para apuração dos fatos, recomendou a pena de demissão, por ter confirmado a conduta irregular do servidor, transgredindo a proibição contida no artigo 134, XV, da Lei Complementar nº 05/1991;
Considerando a decisão proferida nos autos,
D E C R E T A:
Art. 1º Pelo cometimento de infração disciplinar descrita no artigo 148, XIII, da Lei Complementar nº 05/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Prudente, fica aplicada a pena de demissão ao servidor Edson Gonçalves de Lima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 7 de janeiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração