ERRATA À PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 36.158/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1712-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
No artigo 2º do Decreto nº 36.158, de 1º de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revogação de todos os atos infralegais de concessão de gratificações aos servidores do quadro de pessoal da administração direta do Município de Presidente Prudente, e dá outras providências, veiculado no dia 3 de janeiro de 2025, na Edição nº 1705, do Diário Oficial de Presidente Prudente, com publicação para 6 de janeiro de 2025:
Onde se lê:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 e revogando as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de janeiro de 2025.
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração