DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA 001/2025


Data de Veiculação: 17 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1715/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Portarias


PORTARIA Nº 001/2025

Em 16 de janeiro de 2025.

CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições legais e,

Considerando a necessidade de nomear as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Leiloeiro, consoante determina a Lei Federal nº 14.133/2021.

Considerando a necessidade das sobreditas nomeações, sem a qual os procedimentos licitatórios não poderão ser divulgados ou conduzidos,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam criadas as funções de Comissão de Contratações, Agente de Contratação e Pregoeiros designados pela Administração de forma a receber, examinar, conduzir e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 2º Os Agentes de Contratação serão compostos pelos seguintes representantes:

I - Alexsandro Rodrigues da Silva;

II - Andressa Fukase Cerqueira;

III - Ayslan da Silva Santana;

IV - Ernesto Gusmão Filho;

V - Fábio Batista de Carvalho;

VI - Giovana Rodrigues Barbosa;

VII - Gleice Aparecida dos Santos Coutinho;

VIII - Helena Maria Cressembini;

IX - Maria Luisa Henrique Tolosa;

X - Mário Humberto Salvador Júnior;

XI - Maysa Wittica Noma.

Art. 3º A equipe de Pregoeiros será composta pelos seguintes representantes:

I - Alexsandro Rodrigues da Silva;

II - Andressa Fukase Cerqueira;

III - Ayslan da Silva Santana;

IV - Fábio Batista de Carvalho;

V - Giovana Rodrigues Barbosa;

VI - Helena Maria Cressembini;

VII - Maria Luisa Henrique Tolosa;

VIII - Maysa Wittica Noma;

Parágrafo único. Os Agentes de Contratação poderão solicitar colaboração de demais setores e servidores quando necessário.

Art. 4º O Leiloeiro será atribuição das representantes:

I - Maria Luisa Henrique Tolosa;

II - Maysa Wittica Noma;

Art. 5º Competirá ao Agente de Contratação:

I - tomar decisões;

II - acompanhar o trâmite da licitação;

III - dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme inciso LX, do artigo 6º, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 6º Competirá ao Pregoeiro:

I - condução e coordenação técnica do certame, na modalidade Pregão Eletrônico;

II - seleção da proposta mais vantajosa para Administração;

III - supervisionar a instrução processual;

IV - responder recursos e impugnações;

Art. 7º Competirá ao Leiloeiro:

I - conduzir procedimentos operacionais de licitação na modalidade Leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos;

II - conduzir as fases de lances

III - atuar na fase recursal

IV - efetivar o pagamento pelo Licitante vencedor, consoante artigo 36, parágrafo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Secretário Municipal de Finanças


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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