PORTARIA 001/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1715/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Portarias
PORTARIA Nº 001/2025
Em 16 de janeiro de 2025.
CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições legais e,
Considerando a necessidade de nomear as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Leiloeiro, consoante determina a Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerando a necessidade das sobreditas nomeações, sem a qual os procedimentos licitatórios não poderão ser divulgados ou conduzidos,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam criadas as funções de Comissão de Contratações, Agente de Contratação e Pregoeiros designados pela Administração de forma a receber, examinar, conduzir e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Art. 2º Os Agentes de Contratação serão compostos pelos seguintes representantes:
I - Alexsandro Rodrigues da Silva;
II - Andressa Fukase Cerqueira;
III - Ayslan da Silva Santana;
IV - Ernesto Gusmão Filho;
V - Fábio Batista de Carvalho;
VI - Giovana Rodrigues Barbosa;
VII - Gleice Aparecida dos Santos Coutinho;
VIII - Helena Maria Cressembini;
IX - Maria Luisa Henrique Tolosa;
X - Mário Humberto Salvador Júnior;
XI - Maysa Wittica Noma.
Art. 3º A equipe de Pregoeiros será composta pelos seguintes representantes:
I - Alexsandro Rodrigues da Silva;
II - Andressa Fukase Cerqueira;
III - Ayslan da Silva Santana;
IV - Fábio Batista de Carvalho;
V - Giovana Rodrigues Barbosa;
VI - Helena Maria Cressembini;
VII - Maria Luisa Henrique Tolosa;
VIII - Maysa Wittica Noma;
Parágrafo único. Os Agentes de Contratação poderão solicitar colaboração de demais setores e servidores quando necessário.
Art. 4º O Leiloeiro será atribuição das representantes:
I - Maria Luisa Henrique Tolosa;
II - Maysa Wittica Noma;
Art. 5º Competirá ao Agente de Contratação:
I - tomar decisões;
II - acompanhar o trâmite da licitação;
III - dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme inciso LX, do artigo 6º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º Competirá ao Pregoeiro:
I - condução e coordenação técnica do certame, na modalidade Pregão Eletrônico;
II - seleção da proposta mais vantajosa para Administração;
III - supervisionar a instrução processual;
IV - responder recursos e impugnações;
Art. 7º Competirá ao Leiloeiro:
I - conduzir procedimentos operacionais de licitação na modalidade Leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos;
II - conduzir as fases de lances
III - atuar na fase recursal
IV - efetivar o pagamento pelo Licitante vencedor, consoante artigo 36, parágrafo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Secretário Municipal de Finanças