Portaria nº 02/2025 - SASSOM
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1716-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente – SASSOM
Categoria: Portarias
concede aos membros da comissão de contratação do SASSOM a gratificação instituída pela lei municipal 7391/2010, no seu art. 1º
O Presidente do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS - SASSOM, nos uso de suas atribuições administrativas dadas pela lei complementar 194/2013, artigo 26, alíneas “a” e “c”,
Considerando que o art. 3º, do Decreto-Lei 200/1967, estabelece a autonomia administrativa das autarquias,
Considerando que o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal estabelece que as entidades públicas sujeitam-se ao procedimento licitatório, ressalvados os casos previstos na legislação,
Considerando que a atual lei de licitação, Lei Federal 14133/2021, ampliou a complexidade do procedimento licitatório, e também dos casos de dispensa e inexigibilidade, inclusive na dispensa por baixo valor, conforme seus artigos 18 e 72,
Considerando que, em decorrência desse adensamento procedimental, criou a Lei Federal 14133/2021 a figura do agente de contratação e da comissão de contratação (artigos 6º, incisos L e LX, e 169), para atuação nas fases interna e externa da licitação e dos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade,
Considerando que o artigo 73 da lei complementar 05/1991 determina que “ao funcionário investido em função de direção, chefia ou assessoramento é devida uma gratificação pelo seu exercício”,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a gratificação de função prevista no artigo 1º, da Lei Municipal 7391/2010 aos membros da comissão de contratação, a saber:
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Douglas Eduardo Saviolo (cadastro 11846-0);
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Silvana Alves Munhoz Mattos (cadastro 11214-3):
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Lucimar da Silva Pedro (cadastro 17203-0);
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Julième Pioch Fontolan (cadastro 11653-0).
Art. 2º Esta portaria produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 e será publicada no Diário Oficial do Município.
Presidente Prudente, em 16 de janeiro de 2025
Carlos Magno de Queiroz Mattos
Presidente do SASSOM