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Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 16 de abril de 2025 às 16:45

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DECRETO Nº 36.232/2025

Data de Publicação: 31 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1724-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre as normas de elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029 e do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo nº 165 da Constituição Federal e,

Considerando que o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias são obrigatórios a todos os níveis de governo;

Considerando que o objetivo da Administração Municipal é a participação da comunidade em todos os instrumentos de programação;

Considerando que a participação da comunidade é elemento importante no processo de estabelecer as diretrizes orçamentárias,

D E C R E T A:

Art. 1° A elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026 a 2029 e do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 obedecerá às disposições da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica do Município.

Art. 2° As propostas serão elaboradas por um Grupo de Trabalho composto pelos Secretários Municipais, Assessores, Contador e Orçamentista, sendo coordenado pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3° As metas do Poder Legislativo, inclusive as relativas às despesas correntes e de capital, deverão ser enviadas diretamente à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 10 de março de 2025, que as encaminhará ao Grupo de Trabalho para que sejam incluídas no Plano Plurianual e entre as prioridades para o exercício de 2026.

Art. 4° As prioridades a serem estabelecidas deverão estar em consonância com o Plano Plurianual, estabelecendo-se as metas e objetivos a serem alcançados no exercício financeiro.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo máximo de 10 de março de 2025 para que as Secretarias Municipais encaminhem suas propostas à Secretaria Municipal de Finanças para elaboração das peças de planejamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de janeiro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Secretário Municipal de Finanças


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