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Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 16 de abril de 2025 às 16:45

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REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DECRETO Nº 36.272/2025

Data de Publicação: 5 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1727-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 36.272/2025

Aprova Resolução 008/2025, expedida pela Prudenprev.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 008/2025, expedida pela Prudenprev, que dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, a partir do dia 3 de fevereiro de 2025.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de fevereiro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 008/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado

A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA, responsável pelo sistema previdenciário dos servidores do Município do Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais,  e:

CONSIDERANDO os cargos criados pela  Lei Complementar nº 282/2023;

CONSIDERANDO  a necessidade de nomeação de servidor para o assessoramento em questões de ações governamentais e políticas públicas de gestão e governança da autarquia previdenciária; 

RESOLVE  DETERMINAR:

Art. 1º Fica nomeado o senhor JOSÉ CARLOS RAPOSO para prover, em confiança, o cargo de Assessor de Superintendência Previdenciária,  passando a receber símbolo PC02 da Tabela de Cargos, Referência Salarial e Gratificações da Prudenprev,  a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 4 de fevereiro de 2025.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA  VANGELITA BELONI

Gerente  de  Previdência

SELMA ELIAS BENICIO CALE

Gerência Administrativa/Financeira


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