Lei Complementar nº 294/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1732-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 194/2013, e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 194, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura jurídica e administrativa do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Presidente Prudente – SASSOM, altera sua denominação, regulamenta e define segurados e dependentes, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................................................................................
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§ 2º O socorro reembolsável implicará na obrigação de ressarcimento, por parte do segurado ou, falecido este, por parte dos pensionistas, do montante de 30% (trinta por cento) dos valores dos procedimentos (consultas, medicação durante internação, radiografias e exames) realizados em seu favor e/ou de seu(s) dependente(s), recolhimento este que será feito através de desconto na folha de pagamento, nunca superior ao valor de 15% (quinze por cento) do total da sua remuneração ou pensão.
................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 12 de fevereiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal