Lei nº 11.525/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1732-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a concessão de correção monetária do valor do sistema de aquisição de gêneros alimentícios por documentos de legitimação da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.744, de 2 de fevereiro de 2022, fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o valor atual do sistema de aquisição de gêneros alimentícios por documentos de legitimação a que cada servidor ativo da Câmara Municipal faz jus, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 12 de fevereiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal