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DECRETO Nº 36.374, DE 11 DE MARÇO DE 2025


Data de Veiculação: 14 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1752-B/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Declara de utilidade pública, para fins de instituição de faixas de servidão de passagem, áreas destinadas à rede de drenagem em favor do Loteamento Residencial de Interesse Social Alto Alegre.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando os termos da Lei Orgânica do Município;

Considerando os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

Considerando o disposto no Protocolo n° 4.941/2.025,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de faixas de servidão de passagem, as áreas a seguir descritas, situadas neste Município, necessárias à rede de drenagem para o Loteamento Residencial de Interesse Social Alto Alegre:

I - uma área rural, parte da Matrícula nº 20.892, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, situada nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP, propriedade de Fernanda Aglio Salomão Calezulato e outros, denominado Sítio Santo Expedito, com a seguinte descrição: inicia-se a presente descrição no marco 08, localizado na divisa com a Matrícula n° 67.046, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'07,46" Sul e Longitude = -45°20'22,06" Oeste, daí segue confrontado com Matrícula n° 67.046, com distância de 5,28m e azimute de 301°52'34" até o marco 09, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'07,37" Sul e Longitude = -45°20'22,22" Oeste, daí segue confrontado com Matrícula n° 20.892, com distância de 23,88m e azimute de 351°04'01" até o marco 11, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'06,60" Sul e Longitude = -45°20'22,35" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 49,90m e azimute de 357°17'01" até o marco 12, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'04,98" Sul e Longitude = -45°20'22,43" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 50,07m e azimute de 357°17'01" até o marco 13, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'03,35" Sul e Longitude = -45°20'22,50" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 9,92m e azimute de 12°50'13" até o marco 14, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'03,04" Sul e Longitude = -45°20'22,43" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 2,00m e azimute de 282°50'13" até o marco 15, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'03,03" Sul e Longitude = -45°20'22,49" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 18,50m e azimute de 12°50'13" até o marco 16, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'02,44" Sul e Longitude = -45°20'22,35" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 8,00m e azimute de 102°50'13" até o marco 17, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'02,50" Sul e Longitude = -45°20'22,08" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 18,50m e azimute de 192°50'13" até o marco 18, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'03,08" Sul e Longitude = -45°20'22,22" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 2,00m e azimute de 282°50'13" até o marco 19, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'03,07" Sul e Longitude = -45°20'22,29" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 9,37m e azimute de 192°50'13" até o marco 20, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'03,37" Sul e Longitude = -45°20'22,36" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 49,52m e azimute de 177°17'01" até o marco 21, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'04,98" Sul e Longitude = -45°20'22,29" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 49,69m e azimute de 177°17'01" até o marco 22, de coordenadas geográficas Latitude = -22°8'06,59" Sul e Longitude = -45°20'22,21" Oeste, daí segue na mesma confrontação com distância de 27,11m e azimute de 171°04'01" até o marco 09, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 686,93 metros quadrados.

II - uma área rural, parte da Matrícula nº 67.046, do 1º Oficial de Registro de Imóveis situada nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP, propriedade de Rosangela Alves Bonilha, denominada Recanto Família Bonilha, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 05; deste segue confrontando com a Matrícula n° 67.047; com azimute de 270°43'22" por uma distância de 4,00m, até o ponto 04; deste segue confrontando com a Matrícula n° 67.046; com azimute de 358°19'03" por uma distância de 21,06m, até o ponto 07; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 351°04'01" por uma distância de 26,29m, até o ponto 08; deste segue confrontando com a Matrícula n° 20.892; com azimute de 121°52'34" por uma distância de 5,28m, até o ponto 09; deste segue confrontando com a Matrícula n°67.046; com azimute de 171°04'01" por uma distância de 23,09m, até o ponto 10; deste segue na mesma confrontação com azimute de 178°19'03" por uma distância de 21,48m, até o ponto 05, onde teve início essa descrição, fechando uma área de 183,8377 metros quadrados.

III - uma área rural, parte da Matrícula nº 67.047, do 1º Oficial de Registro de Imóveis situada nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP, propriedade de Roberto Carlos Alves Bonilha e Ana Lucia Papotti Bonilha, denominada Estância Gramado, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, localizado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal PSP – 040, administrada pela Prefeitura Municipal; deste segue confrontando com a Estrada Municipal PSP – 040, administrada pela Prefeitura Municipal, com azimute de 268°29'51" por uma distância de 4,04m, até o ponto 02; deste segue confrontando com a Matrícula n° 67.047; com azimute de 6°33'38" por uma distância de 24,62m, até o ponto 03; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 358°19'03" por uma distância de 28,37m, até o ponto 04; deste segue confrontando com a Matrícula n° 67.046, com azimute de 90°43'22" por uma distância de 4,00m, até o ponto 05; deste segue confrontando com a Matrícula n° 67.047; com azimute de 178°19'03" por uma distância de 28,49m, até o ponto 06; deste segue na mesma confrontação com azimute de 186°33'38" por uma distância de 24,35m, até o ponto 01, onde teve início essa descrição, fechando uma área de 211,6678 metros quadrados.

Art. 2º A declaração de utilidade pública visa a instituição de faixas de servidão de passagem destinadas à rede de drenagem, razão pela qual, sobre referidas áreas, não poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra.

Art. 3º O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta de Pacaembu Presidente Prudente – 383 – Empreendimento Imobiliário Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.444.007/0001-78, com sede na Rua Sete de Setembro, Quadra 11-17, Centro, cidade de Bauru, SP, CEP 17015-032 e Alto Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 55.567.956/0001-61, com sede na Rua Professor Marcolino nº 445, Parque Furquim, CEP 19030-420, Presidente Prudente, SP.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 11 de março de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA

Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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