DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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EDITAL SEDUC Nº 14/2025


Data de Veiculação: 14 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1752-B/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais


INSCRIÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE PROFESSOR EVENTUAL

A Secretaria Municipal de Educação, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo torna público que estará aberto o período de cadastramento para o exercício da atividade de Professor Eventual, nas escolas da Rede Municipal de Ensino com gestão própria, de acordo com as Leis nº 10.983/2022 alterada pelas Leis nº 11.048/2022 e nº 11.130/2023. O processo de inscrição para o cadastramento e chamada dos Professores será regido pelas instruções especiais constantes neste Edital, em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O cadastramento de professor eventual destina-se ao atendimento das necessidades esporádicas decorrentes de situações de inadiabilidade que possam comprometer ou ocasionar prejuízo à Educação rede municipal de ensino de Presidente Prudente, podendo ser chamados para atuar em turmas, classes e aulas vagas em substituição aos afastamentos legais e ausências imprevisíveis de professores, por período não superior a 15 dias consecutivos ou intercalados dentro do mês.

1.2. Os candidatos inscritos serão contratados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado uma única vez por igual período. O Professor Eventual perceberá valor equivalente ao valor da hora-aula no padrão de vencimento inicial do cargo efetivo a que estiver substituindo, por hora-aula efetivamente trabalhada, estabelecida pela Lei Complementar nº 79/1999.

1.3. O presente Edital e seus anexos poderão sofrer retificações ou complementações e ainda gerar instruções normativas, comunicados e notas a serem publicados em Diário Oficial e/ou Site da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente/SP, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4. Os Professores de Educação Infantil e Professores de Ensino Fundamental – Professor-I poderão se inscrever para atuar nas turmas/classes/aulas do ensino regular, ou outros programas a serem regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação - Seduc.

1.5. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, assim como às condições previstas em Lei.

1.6. O interessado será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários, especificados neste Edital, para atuar como Professor Eventual.

1.7. Uma nova contratação poderá ocorrer após novo processo de inscrição, com prazo estabelecido pela Seduc, por meio de novo edital.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E ACOMPANHAMENTO

2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no período de 14/03/2024, a partir da publicação deste Edital, até as 23:59h do dia 21/03/2024, (horário de Brasília), devendo o interessado proceder da seguinte forma:

a. Acessar o Portal Oficial por meio do endereço: educacaopp.sp.gov.br/Eventual

b. Registrar-se como usuário, clicando no link “Registrar-se”;

c. Autenticar-se utilizando seu CPF e senha definida pelo usuário;

d. Preencher o formulário online corretamente com todas as informações solicitadas;

e. Indicar 1 (uma) escola de referência e até 9 (nove) unidades onde deseja atuar, utilizando as caixas de seleção dos respectivos campos no formulário online;

f. Fazer upload da cópia autenticada:

I- do Diploma ou Certificado de habilitação específica para o Magistério, em nível de Ensino Médio ou nível Superior em Pedagogia, se inscrito para Professor de Ensino Fundamental;

II- do Diploma ou Certificado de habilitação específica para o Magistério, em nível de Ensino Médio ou nível Superior em Pedagogia, com habilitação específica para a Educação Infantil, se inscrito como Professor de Educação Infantil;

g. Após a conferência, clicar em “Registrar” para submeter o formulário;

h. Após a inscrição, o Professor deverá acompanhar o ‘status’ do processo pelo mesmo link supracitado verificando se encontra-se em análise, aguardando correção, deferido ou indeferido;

i. Atentar-se ao cronograma do Anexo I.

2.2. Em relação às referidas cópias, caso não possuam código de autenticação digital, podem ser autenticadas em cartório ou na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, situada na Rua Dr. Cyro Bueno, nº 86, Jardim Cinquentenário, no Município de Presidente Prudente/SP, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 12 (onze) horas. 

2.3. Não serão considerados os documentos que não estejam autenticados e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação.

2.4. Será considerado o Diploma ou Certificado de conclusão do curso, em papel timbrado e com o CNPJ da Instituição de Ensino e Ministério da Educação – MEC.

2.5. Para que o Certificado de conclusão do curso seja considerado válido, nele deverá conter expressamente as seguintes informações: identificação do inscrito e confirmação da colação de grau, além do histórico com a carga horária, sob pena de não serem validados. 

2.6. Os Diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes e deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

2.7. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formas diversas de protocolos de Diplomas e Certificados. 

2.8. É de responsabilidade exclusiva do inscrito, acompanhar todas as publicações de atos, editais, resultados, convocações e comunicados referentes ao processo de cadastramento.

2.9. Será eliminado do cadastro aquele que agir com fraude ou má-fé para a obtenção dos benefícios de que trata a referida Lei.

2.10. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de6 de setembro de 1979.

2.11. As inscrições deferidas serão habilitadas e o Professor inscrito deverá seguir o cronograma do Anexo I para realizar a celebração do contrato junto ao Município de Presidente Prudente, para a contratação.

2.12. As inscrições indeferidas não serão habilitadas e o inscrito terá seu nome excluído do processo de cadastramento.

2.13. A qualquer momento o Professor poderá excluir a sua inscrição.

CAPÍTULO III

 DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a celebração do contrato, os inscritos, devidamente habilitados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Presidente Prudente:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP

Avenida Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200 – Centro - Presidente Prudente.

Período: Vide Cronograma do Anexo I

Horário: 8h às 16h

3.2. Documentos a serem apresentados: Vide Anexo II.

3.3. Após o cadastramento, validação, comparecimento no Departamento Pessoal e assinatura do contrato, o professor terá o cadastro ativado no sistema.

3.4. Serão considerado aptos e listados para chamamento por parte das escolas, apenas profissionais com status de habilitação “Deferida” e status de Professor ‘Ativo’.

3.5. No portal online, o professor já ativado pela administração poderá ‘desativar-se temporariamente’, mantendo o status da sua habilitação, com a possibilidade de se ‘reativar’ a qualquer momento. Também poderá alterar as unidades escolares escolhidas, bem como o turno escolhido, exceto aqueles que tiverem acúmulo de cargo.

3.6. Os professores que tiverem acúmulo de cargo deverão informar o Departamento de Gestão Pessoal. Caso a comunicação não ocorra, ficará com o cadastro inativado até que seu processo de acúmulo de cargo seja regularizado.

3.7. Os professores que tiverem acúmulo de cargo e queiram alterar unidade escolar e/ou turno, deverão fazer declaração de próprio punho e entregar via e-mail (seduc_administrativo@presidenteprudente.sp.gov.br) ou memorando através da escola indicando as alterações que deseja. A declaração será anexada ao processo de acúmulo de cargo.

3.8. Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Cadastramento de Professor Eventual, referentes ao Edital n° 14/2025 serão objeto de publicação no Diário Oficial de Presidente Prudente a ser consultado no site https://diario.presidenteprudente.sp.gov.br/ , sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos mesmos, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV 

DA CHAMADA DOS PROFESSORES

4.1. Os Diretores de Escola serão os responsáveis pela chamada dos Professores Eventuais cadastrados para realizar as substituições.

4.2. O Professor poderá acompanhar as informações relativas às chamadas para substituições e ainda alterar dados do formulário online a qualquer tempo. 

4.3. Todas as informações prestadas são de inteira reponsabilidade do Professor que se obriga a manter atualizados todos os dados como a declaração de acúmulo de cargos, o endereço, e-mail e telefones de contato para a chamada.

4.4. O cadastramento dos Professores não gera a obrigação da chamada, estando esta, condicionada às necessidades e ao contato de cada escola.

4.5. A contratação e a atuação como substitutos não gerarão ao Professor Eventual qualquer vínculo trabalhista com a Administração Municipal ou direito a qualquer outra vantagem inerente ao cargo efetivo ou função-atividade que substituírem, e nem àquelas previstas na Lei Complementar Municipal nº 250, de 30 de dezembro de 2020.

CAPÍTULO V 

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As atribuições dos Professores serão as constantes no ANEXO III deste Edital.

5.2. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou demais normas pertinentes serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, por meio da Seduc.

Presidente Prudente/SP, 14 de Março de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA



EVENTO

DATA

Divulgação do Edital Seduc Nº 03/2024

14/03/2025

Período de Inscrições

De 14/03/2025 (a partir da publicação deste edital) às 23:59h de 21/03/2025

Período de avaliação dos cadastros

De 14/03/2025 a 31/03/2025

Período de correção dos cadastros

De 01/04/2025 a 04/04/2025

Período de segunda avaliação dos cadastros

De 01/04/2025 a 08/04/2025

Período de entrega da documentação no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente-SP

De 09/04/2025 a 11/04/2025

Período de celebração de contrato no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente-SP

Será informado no momento da entrega de documentos

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

1) Comprovante de inscrição do respectivo sistema de inscrição com o status ‘DEFERIDA’;

2) Cópia autenticada do Diploma ou Certificados de habilitação para a docência apresentados no ato da inscrição;

3) Atestado médico (qualquer médico) apto para trabalhar;

4) 1 Foto 3X4;

5) Xerox do RG (identidade);

6) Xerox do CPF/CIC ou da CNH;

7) Xerox da Carteira de Trabalho – Foto e do verso (qualificação);

8) Xerox do Título do Eleitor e do comprovante de votação da última eleição 2024, ou certidão de quitação eleitoral, impressa pelo site:www.tse.jus.br ;

9) Xerox do cartão do PIS/PASEP ou do Cartão Cidadão;

10) Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento;

11) Atestado de Antecedentes Criminais, disponíveis para impressão via internet nos sites:http://www2.ssp.sp.gov.br//aacweb/carrega-formulario; https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/; ou imprimir no Poupatempo;

12) Xerox do Certificado de Reservista (para homens até 45 anos);

13) Comprovante do nº da Conta Corrente do inscrito (saldo/extrato do nº da Agência/Conta Corrente) no Banco Santander S/A;

14) Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda ou

Declaração de bens + declaração de isenção de Imposto de IRPF;

15) Xerox de Comprovante de Endereço (contas de luz, telefone, extrato bancário ou celular) ou Declaração de Residência;

16) Digitar seus dados depois Imprimir a tela com a mensagem“Comprovante de Situação Cadastral no CPF” no site: Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ;

17) Declarações assinadas dos Anexo IV a VIII.

OBS: SOMENTE SERÃO CONTRATADOS OS CANDIDATOS QUE APRESENTAREM TODOS OS DOCUMENTOS.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES

Além das atribuições específicas previstas no Estatuto do Magistério (Lei Complementar 79/99), observar também as atribuições abaixo:

· Observar rigorosamente todas as normas ditadas pela SEDUC e pela escola;

· Promover e observar rigorosamente os planos de aula disponibilizados pela escola; 

· Ministrar as aulas e oferecer os devidos cuidados às crianças, de acordo com as rotinas e horários previamente estabelecidos;

· Respeitar as características individuais dos alunos, flexibilizando o planejamento das aulas e das atividades, quando necessário;

· Zelar pela segurança e integridade física das crianças sob sua responsabilidade;

· Manter a disciplina entre os alunos, dentro do estabelecimento de ensino, bem como nas suas adjacências;

· Executar, avaliar e registrar as atividades desenvolvidas e seus objetivos;

· Realizar o controle da frequência dos alunos; 

· Participar das atividades culturais e educativas promovidas pela escola; 

· Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Eu ________________________________________________, RG nº _______________, CPF nº _______________________, residente e domiciliado à ________________________ ________________________________________________, à vista do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, DECLARO QUE:

( ) não exerço outro cargo, função ou emprego em órgãos da Administração Centralizada ou Descentralizada da União, Estados e Municípios, e nem sou funcionário aposentado;

() já ter exercido o cargo/função/emprego público de __________________________, no período de _________________________, junto ao (à) _________________________, mas não possuo mais vínculo, conforme documento em anexo (cópia da rescisão ou baixa na CTPS);

( ) exerço no setor privado o cargo de _________________________, no período _______, na empresa __________________________________.

( ) acumularei os cargos ou funções públicas abaixo:

1º Vínculo - Cargo/função: ______________________________________________ Unidade de trabalho: ___________________________________________________

( ) efetivo ( ) contratado ( ) comissão ( ) aposentado

Horário de trabalho: ___________________________________________________ (anexar declaração do horário de trabalho devidamente assinado pelo chefe imediato ou comprovante de aposentadoria)

2º Vínculo - Professor Eventual – Contratado – de acordo com as Leis Municipais nº 10.983, 11.048/2022 e 11.130/2023.

Declaro que atuarei como Professor Eventual em dias e horários compatíveis com o primeiro vínculo de trabalho, conforme a necessidade e o chamamento das escolas que estou cadastrado.

Presidente Prudente, ____ de _____________ de 2025.

Assinatura: __________________________________

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO

Eu _________________________________________________________________, RG nº ________________, CPF nº __________________________ ao ser contratado pela escola, comprometo-me a comparecer no(s) dia(s) e horário(s) informados para substituição. Comprometo-me ainda a enviar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a minha desistência em substituir, ciente de que a minha ausência sem aviso prévio acarretará em avaliação negativa da minha atuação e nas ações dispostas nas Leis nº 10.983, 11.048/2022 e 11.130/2023.

E-mail para contato: _________________________________________________________

Presidente Prudente, ____ de _______________ de 2025.

Assinatura: _______________________________________

ANEXO VI

Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Eu, _________________________________ , RG/CNH nº __________, órgão expedidor:_____ ,UF: ,CPF ___________ , endereço __________________________________, CEP ________, cidade de ________________, telefone(s) () _____ , DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no(s) exercício(s) por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB).

Esta declaração está em conformidade com a IN RFB nº 1548/2015 e a Lei nº 7.115/83*. Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.

, de de 20 .

Assinatura

*Esclarecemos que a Receita Federal do Brasil não emite declaração de que o(a) cidadão(ã) está isento(a) de

apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), pois a Instrução Normativa RFB nº 1548, de 25

de fevereiro de 2015, regula que, a partir do ano de 2008, deixa de existir a Declaração Anual de Isento. Ademais, a Lei nº 7.115/83 assegura que a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Mais informações podem ser obtidas na página da RFB na internet, no seguinte endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dai-declaracao-anual-de-isento

LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

Eu, ,

R.G. , DECLARO, à vista do disposto no artigo 16, parágrafo 4º da Lei Complementar Municipal nº 05/1991, que são os seguintes os valores e bens que constituem meu patrimônio:

1._____________________________________________________________________________

2._____________________________________________________________________________

3._____________________________________________________________________________

4._____________________________________________________________________________

5._____________________________________________________________________________

6._____________________________________________________________________________

7._____________________________________________________________________________

8._____________________________________________________________________________

9._____________________________________________________________________________

10.____________________________________________________________________________

Por ser verdade, firmo a presente.

Presidente Prudente, de de .

Assinatura

ANEXO VIII

AUTORIZAÇÃO DE E-MAIL

Eu, ,

Cadastro nº , de acordo com o Decreto nº 20.600/2009, A U T O R I Z O, o Departamento de Recursos Humanos e Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – SP a enviar Via Digital o meu Holerith através do seguinte E-Mail:

E-Mail:

Por ser verdade, firmo a presente.

Presidente Prudente, _____de______________de_______.

______________________________________

Assinatura


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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