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PORTARIA SEDUC Nº 52/2025


Data de Veiculação: 24 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1758/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


Nomeia a comissão técnica de estudos sobre a Matriz Curricular da rede municipal de ensino de Presidente Prudente-SP.

Karina Gomes, Secretária Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes profissionais para comporem a comissão técnica de estudos sobre a matriz curricular da rede municipal de ensino de Presidente Prudente-SP:

I - Maria Ângela Oliveira de Sá Rubini – Assessora de Secretaria;

II - Janaina Irene Lopes Comitre Cantero – Responsável pela Coordenadoria de Gestão Educacional;

III - Andreia Guilhen Brandi – Responsável pelo Departamento de Educação Infantil;

IV - Márcia da Silva Mendes – Responsável pelo Departamento de Educação Fundamental;

V - Aline Pereira da Silva Feba – Coordenadora Pedagógica;

VI - Cristiane Panajota Piperas – Coordenadora Pedagógica;

VII - Elisa Magalhães Celos – Supervisora de Ensino Municipal;

VIII - Evandro Massarotti Munhoz – Supervisor de Ensino Municipal;

IX - Fabiana Frugeri Prando – Responsável pelo Departamento de Gestão da Rede Física;

X - Moisés César Reis – Coordenador Pedagógico;

XI - Ronaldo Bernabe – Supervisor de Ensino Municipal;

XII - Sandra Aparecida Tavares Barbosa do Nascimento – Coordenadora Pedagógica.

Art. 2º A Comissão Técnica de Estudos sobre a Matriz Curricular da rede municipal de ensino de Presidente Prudente-SP tem objetivos importantes para a melhoria da educação. Esses objetivos incluem:

I - Promover a discussão sobre a carga horária e os componentes curriculares de cada etapa e modalidade de ensino, garantindo que as necessidades e especificidades de cada fase sejam consideradas.

II - Garantir que a matriz curricular esteja alinhada com a legislação educacional vigente, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além das diretrizes estaduais e municipais, assegurando que o currículo atenda às exigências legais e pedagógicas.

III - Definir a carga horária e a distribuição das disciplinas de forma equilibrada, buscando uma formação integral e coerente para os alunos, que respeite as diretrizes educacionais e promova um aprendizado significativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 21 de março de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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