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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 08-2025 - Aprova valor para financiamento da 2ª fase da campanha FMDCA


Data de Veiculação: 3 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1766/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, conforme estabelecido em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 02 de abril de 2025 e de acordo com a decisão da plenária, resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para material publicitário que será utilizado na 2ª Fase da Campanha de Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente.

Artigo 2º - Os valores utilizados serão financiados com os recursos do FMDCA.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 02 de abril de 2025.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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