RESOLUÇÃO SEDUC Nº 05/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1773/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Estabelece diretrizes para a organização curricular das classes de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e da Educação Complementar nas Escolas Municipais de Presidente Prudente – SP, para o ano letivo de 2025.
KARINA GOMES, Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e,
Considerandoa Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
Considerando o Decreto Municipal nº 21472/2010 que dispõe sobre a reorganização do regime de progressão continuada no ciclo I do Ensino Fundamental;
Considerando o Decreto Municipal nº 31060/2020 que dispõe sobre a elaboração de Projeto Especial de Educação Integral do Programa CIDADESCOLA, no Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Prudente;
Considerando o Decreto Municipal nº 34887/2023 que dispõe sobre as diretrizes de funcionamento do Projeto-Piloto nas Escolas Municipais de Educação Integral de Presidente Prudente – EMEIPP.
Considerando a Lei nº 11364/2024 que Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP, e dá outras providências.
Considerandoa adesão ao Currículo Paulista.
RESOLVE:
Art. 1º Será assegurada a carga horária mínima de oitocentos e oitenta (880) horas distribuídas em duzentos (200) dias letivos nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anexo I e II).
§1º O Ciclo I do Ensino Fundamental, na modalidade Educação de Jovens e Adultos- EJA será organizado em quatro (4) termos semestrais com módulos de vinte (20) semanas e cem (100) dias letivos cada, conforme grade curricular disposta no anexo V.
§2º As classes de Atendimento Educacional Especializado (AEE) serão organizadas a partir da oferta de duas (02) aulas semanais realizadas no contraturno do ensino regular, conforme grade curricular disposta no anexo IV.
§3º As classes de Educação Complementar do Ensino Fundamental, denominado Ciclo I do Ensino Fundamental serão organizadas no turno mínimo de quinze (15) horas semanais observadas às normas do Programa Cidadescola, conforme grade curricular disposta no anexo III.
§4º As classes de período integral da Educação Infantil serão organizadas a partir da garantia de oferta de carga horária mínima de oitocentos e oitenta (880) horas anuais, complementadas por mil cento e vinte (1120) horas anuais, ambas distribuídas em duzentos (200) dias letivos, totalizando duas mil (2000) horas anuais, conforme grade curricular disposta no anexo I.
§5º As classes de período integral do Ensino Fundamental serão organizadas a partir da garantia de oferta de carga horária de mil quinhentas (1500) horas anuais, distribuídas em duzentos (200) dias letivos, conforme grade curricular disposta no anexo II-B.
Art. 2º A Educação Infantil organizar-se-á em:
I - Creches – para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 meses de idade.
II - Pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 meses de idade.
Art. 3º Os cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, denominado Ciclo I do Ensino Fundamental, desenvolver-se-ão em regime de progressão continuada e serão organizados em duas etapas:
I - Etapa I ou Ciclo de Alfabetização, constituído pelos três primeiros anos do Ciclo I do Ensino Fundamental.
II - Etapa II, constituída pelos dois últimos anos do Ciclo I do Ensino Fundamental.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc Nº 06/2024 e as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 9 de abrilde 2025.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR
EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ-ESCOLA
|
Ano:2025 |
Período:DIURNO |
||||
|
Eixos Estruturantes |
Direitos de Aprendizagem |
Campos de Experiência |
Carga Horária Semanal |
||
|
Creche |
Pré-Escola |
||||
|
BI-BII / MI-MII |
Etapa I - Etapa II |
||||
|
Interações e brincadeiras |
Conviver, Brincar,Participar, Explorar, Expressar, Conhecer-se |
O eu, o outro e o nós |
22 horas |
22 horas |
|
|
Corpo, gestos e movimentos |
|||||
|
Traços, sons, cores e formas |
|||||
|
Escuta, fala, pensamento e imaginação |
|||||
|
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações |
|||||
|
TOTAIS |
22 horas semanais |
22 horas semanais |
|||
|
Carga horária anual - 880 horas |
|||||
|
Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos |
|||||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
|||||
|
Ano:2025 |
Período:INTEGRAL |
||||
|
Eixos Estruturantes |
Direitos de Aprendizagem |
Campos de Experiência |
Carga Horária Semanal |
||
|
Creche |
Pré-Escola |
||||
|
BI-BII / MI-MII |
Etapa I - Etapa II |
||||
|
Interações e brincadeiras |
Conviver, Brincar,Participar, Explorar, Expressar, Conhecer-se |
O eu, o outro e o nós |
50 horas |
50 horas |
|
|
Corpo, gestos e movimentos |
|||||
|
Traços, sons, cores e formas |
|||||
|
Escuta, fala, pensamento e imaginação |
|||||
|
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações |
|||||
|
TOTAIS |
50 horas semanais |
50 horas semanais |
|||
|
Carga horária anual - 2000 horas |
|||||
|
Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos |
|||||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
|||||
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS/CICLO I (1º AO 5º ANO)
A - Parcial
|
Ano:2025 |
Período:Diurno |
|||||
|
Áreas de Conhecimento |
Componente Curricular |
Anos Iniciais – Ciclo I |
||||
|
Quantidade de aulas semanais |
||||||
|
1ºano |
2ºano |
3ºano |
4ºano |
5ºano |
||
|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
6 |
|
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Matemática |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
6 |
6 |
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Ciências Humanas |
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Ensino Religioso |
Ensino Religioso / facultativo |
- |
- |
- |
- |
- |
|
Parte Diversificada |
Projeto de Convivência |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
Tecnologia e Inovação |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
TOTAL DE AULAS SEMANAIS |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
|
|
TOTAL DE HORAS SEMANAIS |
22h00 |
22h00 |
22h00 |
22h00 |
22h00 |
|
|
Carga horária anual - 880 horas |
||||||
|
Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos |
||||||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
||||||
B - Integral
|
Ano:2025 |
Período:Integral |
|||||
|
Áreas de Conhecimento |
Componente Curricular |
Anos Iniciais – Ciclo I |
||||
|
Quantidade de *aulas semanais (*Aulas de 45 minutos) |
||||||
|
1ºano |
2ºano |
3ºano |
4ºano |
5ºano |
||
|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
9 |
9 |
9 |
9 |
9 |
|
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Matemática |
Matemática |
9 |
9 |
9 |
9 |
9 |
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Ciências Humanas |
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Ensino Religioso |
Ensino Religioso / facultativo |
- |
- |
- |
- |
- |
|
Parte Diversificada |
Projeto de Convivência |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
Tecnologia e Inovação |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
Língua Estrangeira Moderna - LEM |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Estudo Orientado I – Leitura e Escrita |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Estudo Orientado II – Conhecimentos Matemáticos |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Vivências Literárias |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Educação Financeira e Empreendedora |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Práticas Corporais |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Linguagens Culturais e Artísticas |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
|
Sociedade e Desenvolvimento Sustentável |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
|
TOTAL DE AULAS SEMANAIS |
50 |
50 |
50 |
50 |
50 |
|
|
TOTAL DE HORAS SEMANAIS |
37h30 |
37h30 |
37h30 |
37h30 |
37h30 |
|
|
Carga horária anual - 1500 horas |
||||||
|
Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos |
||||||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
||||||
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO III
MATRIZ CURRICULAR
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ENS. FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS/CICLO I (1º AO 5º ANO)
|
Ano:2025 |
Período:Diurno |
|
|
Projeto |
Componente Curricular Tipo de Ensino |
2º Nível |
|
Quantidade de aulas semanais |
||
|
Programa Cidadescola |
Complementação Educacional |
15 |
|
TOTAL DE HORAS SEMANAIS |
15h00 |
|
|
Carga horária anual - 600 horas |
||
|
Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos |
||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
||
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO IV
MATRIZ CURRICULAR
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I (1º AO 5º ANO)
|
Ano:2025 |
Período:Diurno |
|
|
Modalidade |
Componente Curricular |
Quantidade de *aulas semanais (*Aulas de 45 minutos) |
|
Atendimento Educacional Especializado - AEE |
Educação Especial – Praticas Educacionais Inclusivas |
2 |
|
Carga horária anual - 60 horas |
||
|
Módulo de quarenta (40) semanas |
||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
||
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO V
MATRIZ CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
1º CICLO (4 TERMOS SEMESTRAIS)
|
Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º ciclo - 4 termos semestrais |
||||||
|
Áreas de Conhecimento |
Componente Curricular |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Semestral |
|||
|
1º Termo |
2º Termo |
3º Termo |
4º Termo |
|||
|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
120h |
|
Arte |
1 |
1 |
1 |
1 |
20h |
|
|
Educação Física |
1 |
1 |
1 |
1 |
20h |
|
|
Matemática |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
6 |
120h |
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
2 |
2 |
2 |
2 |
40h |
|
Ciências Humanas |
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
40h |
|
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
40h |
|
|
Ens. Facultativo |
Ensino Religioso |
- |
- |
- |
- |
- |
|
TOTAL DE AULAS SEMANAIS |
20 |
20 |
20 |
20 |
||
|
TOTAL DE HORAS SEMANAIS |
20h00 |
20h00 |
20h00 |
20h00 |
||
|
Carga horária semestral - 400 horas |
||||||
|
Módulo de vinte (20) semanas ou cem (100) dias letivos |
||||||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
||||||
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 36.488, DE 9 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.439, DE 27 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 36.490, DE 10 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.491, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Edital de Intimação de Embargo
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 04 DE 07 DE ABRIL DE 2025