DECRETO Nº 36.439, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1773/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 31.051/2020, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o Decreto nº 31.051, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o uso de áreas esportivas administradas pela Secretaria Municipal de Esporte, alterado pelos Decretos nº 32.483/2021, 33.940/2023 e 35.615/2024;
Considerando a solicitação contida no Memorando nº 23.588/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 31.051/2020, que dispõe sobre o uso de áreas esportivas administradas pela Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 2º O caput do artigo 2º do Decreto nº 31.051/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderá haver isenção de taxa ou concessão de descontos para o uso de praças esportivas:
...............................................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 31.051/2020.
Art. 4º Os incisos X e XI do artigo 6º do Decreto nº 31.051/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º.............................................................................................................
.........................................................................................................................
X - piscina olímpica do Complexo Aquático: Atividades de aperfeiçoamento condicionamento físico pelo período de 01 (uma) hora, somente de terçaa sexta-feira, das 07h às 09h e das 18h às 22h: 4,023 UFMs.
XI – Complexo Esportivo “Estação Cidadania”: atividades esportivas, jogos de Futebol de Salão, Vôlei, Handebol e uso do mezanino e área externa/estacionamento, pelo período de 01 (uma) hora, de segunda a domingo das 08h às 24h: 4,4181 UFMs.”
................................................................................................................. (NR)
Art. 5º O artigo 6º do Decreto nº 31.051/2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos e parágrafo:
“Art. 6º.............................................................................................................
.........................................................................................................................
XIII - quadra da Praça da Juventude “Francisco Vinha/Ana Jacintha”: atividades esportivas amadoras pelo período de 01 (uma) hora: 4,4181 UFMs.
XIV - quadra da Praça da Juventude “Lucas Nalin Pasqualin - COHABÃO”: atividades esportivas amadoras pelo período de 01 (uma) hora: 4,4181 UFMs.
XV - quadra do Centro Esportivo Antonio Benitez: atividades esportivas amadoras pelo período de 01 (uma) hora: 4,4181 UFM e Campo de Futebol: 22,944 UFMs.
.........................................................................................................................
§3º Todo profissional Personal Trainer de Natação que fizer uso do Complexo Aquático, acompanhando seu aluno, deverá obrigatoriamente fazer um cadastro junto a SEMEPP pelo site esportepp.com.br e recolher uma taxa mensalde 2 UFMs por aluno acompanhado .” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 27 de março de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
MARIA CRISTINA BORGES MADEIRAL
Secretária Municipal de Esporte
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