DECRETO Nº 36.656, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1807-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a regulamentação do art. 41 da Lei Municipal nº 8.993, de 11 de dezembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 11.618/2025, e institui a gratuidade no transporte coletivo urbano aos finais de semana no Município de Presidente Prudente.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 41 da Lei Municipal nº 8.993, de 11 de dezembro de 2015, com redação conferida pela Lei nº 11.618/2025;
Considerando a conveniência econômica da medida demonstrada por estudos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública;
Considerando a existência de superávit na arrecadação municipal e economia comprovada no contrato de concessão vigente,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a gratuidade do transporte coletivo urbano de passageiros no âmbito do Município de Presidente Prudente, aos sábados e domingos, a partir do dia 7 de junho de 2025.
Art. 2º A gratuidade prevista neste Decreto aplica-se a todos os usuários do transporte coletivo urbano.
Art. 3º O subsídio necessário ao custeio da gratuidade será financiado com recursos próprios do Município, observado o disposto no parágrafo único do art. 41 da Lei nº 8.993/2015.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública a implementação, monitoramento e fiscalização da medida, podendo adotar os procedimentos operacionais necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de junho de 2025.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 6 de junho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração