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Decreto nº 35.239/2024


Data de Veiculação: 8 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1509-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Declara Situação de Emergência na saúde pública do Município de Presidente Prudente, determina atividades preventivas contra o vírus da dengue, e dá outras providências.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a dengue é uma doença viral transmitida por mosquitos e que nos últimos meses se espalhou rapidamente por todas as regiões de saúde;

Considerando que o Município de Presidente Prudente, no ano de 2023, apresentou um total de 36.198 casos confirmados de dengue e 24 óbitos;

Considerando, ainda, que no mês de janeiro e fevereiro de 2024 houve um aumento no número de atendimentos expressivo em nossas unidades de saúde (UPA, UBS, ESF) de aproximadamente 20% em relação ao final de 2023;

Considerando que o Estado de São Paulo decretou emergência em saúde pública, em razão da epidemia de Dengue, por meio do Decreto nº 68.368, de 5 de março de 2024, diante do crescente número de casos de dengue e registro de 33 óbitos;

Considerando que, apesar das ações rotineiramente executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, apresentamos IP9 índice predial de 3,4, o que coloca nosso município em ALERTA diante dos números preconizados pelo Ministério da Saúde;

Considerando as modificações climáticas, o alto índice pluviométrico e a limitação para a realização das ações de bloqueio, aliado ao desabastecimento do inseticida por parte do Ministério da Saúde, dificultam a realização das ações de nebulização e consequentemente a eliminação do mosquito Aedes Aegypti;

Considerando que os riscos a que a população do Município de Presidente Prudente está sujeita exigem do Poder Público atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento do número de infectados com a doença;

Considerando que se não houver ações efetivas da municipalidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a iminência de epidemia de dengue certamente trará consequências lamentáveis e perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à população prudentina;

Considerando que a prevenção e o controle da dengue dependem de medidas efetivas para o controle do seu principal vetor (mosquito Aedes Aegypti), devendo ser desencadeada de forma intersetorial, envolvendo não só o Poder Público, como também as famílias e a comunidade;

Considerando que as ações de limpeza em locais públicos e particulares são vitais para o combate à doença, o que reduzirá significativamente as referidas patologias no Município de Presidente Prudente, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti, transmissor da doença em escólio;

Considerando finalmente que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, não resta alternativa ao Executivo Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras,

D E C R E T A:

Art. 1º            Fica declarada Situação de Emergência na saúde pública do Município de Presidente Prudente para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito transmissor da dengue e ao atendimento dos infectados pelo vírus, em razão do iminente perigo de epidemia da doença.

Art. 2º            Por força deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Municipal nº 9.249/2016.

Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamento dos órgãos da administração pública direta e indireta, na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito.

Art. 3º            Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 192/2013, devidamente justificada e visando a atender especificamente os objetivos deste Decreto, ou o pagamento de horas extras aos servidores envolvidos.

Art. 4º            Aos setores da administração encarregados da aquisição de meios para o combate à doença fica autorizada a aplicação do inciso VIII do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º            Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Vigilância Epidemiológica e dos órgãos de saúde do Município.

Art. 6º            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 7 de março de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

BRENO LUIS ERBELLA CASARI

Secretário Municipal de Saúde



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