LEI Nº 11.321/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1509-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial destinado à Secretaria Municipal de Educação, referente ao repasse de recursos do Governo Federal por meio da Complementação VAAR, destinado ao FUNDEB.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, o crédito adicional especial, no valor de R$ 403.260,13 (quatrocentos e três mil duzentos e sessenta reais e treze centavos), destinado a atender as seguintes despesas:
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ÓRGÃO |
7 |
Fonte |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
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UNIDADE |
7.11 |
|
FUNDEB |
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12.000.0000.0.000 |
Educação |
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12.361.0000.0.000 |
Ensino Fundamental |
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12.361.0112.0.000 |
Execução do FUNDEB - Ensino Fundamental |
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12.361.0112.2.410 |
Manutenção do FUNDEB - Ensino Fundamental - VAAR |
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3390.39 |
5.260.7003 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
201.630,06 |
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12.365.0000.0.000 |
Educação Infantil |
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12.365.0113.0.000 |
Execução do FUNDEB - Ensino Infantil |
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12.365.0113.2.411 |
Manutenção do FUNDEB - Educação Infantil - Creche - VAAR |
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3390.39 |
5.260.7003 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.815,04 |
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12.365.0113.2.412 |
Manutenção do FUNDEB - Educação Infantil - Pré Escola - VAAR |
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3390.39 |
5.260.7003 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.815,03 |
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Total |
403.260,13 |
Art. 2º Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação proveniente do repasse de recursos do Governo Federal, por meio da Complementação VAAR, destinado ao FUNDEB, no valor de R$ 403.260,13 (quatrocentos e três mil duzentos e sessenta reais e treze centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de março de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal