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LEI Nº 11.321/2024


Data de Veiculação: 8 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1509-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial destinado à Secretaria Municipal de Educação, referente ao repasse de recursos do Governo Federal por meio da Complementação VAAR, destinado ao FUNDEB.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º             Fica aberto, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, o crédito adicional especial, no valor de R$ 403.260,13 (quatrocentos e três mil duzentos e sessenta reais e treze centavos), destinado a atender as seguintes despesas:        

ÓRGÃO

7

Fonte

Secretaria Municipal de Educação

R$

UNIDADE

7.11

 

FUNDEB

 

12.000.0000.0.000

   

Educação

 

12.361.0000.0.000

   

Ensino Fundamental

 

12.361.0112.0.000

   

Execução do FUNDEB - Ensino Fundamental

 

12.361.0112.2.410

   

Manutenção do FUNDEB - Ensino Fundamental - VAAR

 
 

3390.39

5.260.7003

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

201.630,06

12.365.0000.0.000

   

Educação Infantil

 

12.365.0113.0.000

   

Execução do FUNDEB - Ensino Infantil

 

12.365.0113.2.411

   

Manutenção do FUNDEB - Educação Infantil - Creche - VAAR

 
 

3390.39

5.260.7003

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.815,04

12.365.0113.2.412

   

Manutenção do FUNDEB - Educação Infantil - Pré Escola - VAAR

 

 

3390.39

5.260.7003

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.815,03

     

Total

403.260,13

Art. 2º             Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação proveniente do repasse de recursos do Governo Federal, por meio da Complementação VAAR, destinado ao FUNDEB, no valor de R$ 403.260,13 (quatrocentos e três mil duzentos e sessenta reais e treze centavos).

Art. 3º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de março de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal



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