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DECRETO Nº 36.767, DE 17 DE JULHO DE 2025


Data de Veiculação: 18 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1834/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Cria a Escola Municipal “Mariana Franklin Ferreira Silva”, incluindo-a na Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de atendimento às demandas por vagas no Ensino Regular da Educação Básica, com especial atenção à realização de novas matrículas na Educação Infantil para a redução da lista de espera por vagas;

Considerando a necessidade de incrementar o ensino, conforme o disposto no inciso XXIX do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente;

Considerando a Lei Municipal Nº 11.497/2024, que dispõe sobre a denominação da Creche localizada no Bairro Vida Nova Presidente Prudente I, EM “Mariana Franklin Ferreira Silva”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do município de Presidente Prudente e da Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal “Mariana Franklin Ferreira Silva”, localizada na Rua Odayr Zangirolami nº 151, CEP nº 19.044-412, Bairro Vida Nova Presidente Prudente I, neste município de Presidente Prudente – SP.

Parágrafo único. Conforme seu projeto estrutural, arquitetura padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/CODIN – “Proinfância Tipo 1”, é unidade escolar para atendimento à Educação Infantil, de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

Art. 2º A EM “Mariana Franklin Ferreira Silva” passa a fazer parte da configuração da rede pública municipal de ensino e deverá proporcionar melhor acomodação da demanda por matrículas em sua área de abrangência, incrementando o atendimento da rede.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para instalação e funcionamento da unidade escolar ora criada.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta das dotações no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 17 de julho de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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