LEI Nº 11.658, DE 16 DE JULHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1834-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão onerosa de uso do Estádio Municipal “Paulo Constantino” (Prudentão) ao Grêmio Desportivo Prudente, objetivando o desenvolvimento de atividades esportivas de futebol profissional.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão onerosa de uso do Estádio Municipal “Paulo Constantino” e suas dependências, situado à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, S/N, UEP3-S.4, em Presidente Prudente, ao Grêmio Desportivo Prudente, associação civil, entidade de prática desportiva filiada à CBF e à Federação Paulista de Futebol, inscrita no CNPJ sob o n° 07.748.706/0001-85, com sede na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 3.700, Loja Térrea 44, Jardim Bongiovani, CEP 19.050-230, em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de atividades esportivas de futebol profissional.
Parágrafo único. A outorga da concessão de que trata este artigo será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, ou ser rescindida, nos termos da lei.
Art. 2º A concessão onerosa de que trata o artigo 1º será realizada com observância à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em vigência.
Art. 3º São obrigações do Concessionário, por sua conta e risco, os custos relativos à gestão e administração do estádio, bem como promover e executar as reformas exigidas, reestruturações e adaptações, de acordo com as necessidades impostas pelos órgãos de segurança e as instituições de futebol, no decorrer da vigência do contrato.
Art. 4º O Concessionário é exclusivamente responsável pelos encargos trabalhistas relativos aos seus colaboradores, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização de atividades esportivas, reformas, reestruturações ou adaptações, inclusive quando resultarem em prejuízos a terceiros.
Art. 5º Fica o Concessionário autorizado, por sua conta e risco, a manter publicidade no local e a cobrar ingressos de entrada em jogos oficiais, entre outros serviços relacionados, como forma de custeio das atividades esportivas desenvolvidas.
Art. 6º O Concessionário fica obrigado, ao final da concessão, a restituir o próprio público concedido, ao menos no estado de conservação em que se encontrava na data da formalização da concessão e com todas as benfeitorias nele existentes, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 7º Poderá o Município utilizar as dependências do Estádio Municipal "Paulo Constantino" para eventos de sua promoção, mediante autorização prévia do Concessionário, na forma e limites ajustados de comum acordo pelas partes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 16 de julho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal