ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1845/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Aos trinta dias de Julho de dois mil e vinte e cinco (30/07/2025), na sala 12 do Centro de Formação de Professores de Presidente Prudente, realizou-se a reunião ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Estiveram presentes os conselheiros: Antônio Rodrigues de Oliveira Júnior, Bruna Cardoso Gregório, Bruno Santos Morcelli, Diná Albano da Cruz, Glenda Jacqueline Pisetta Hosomi, Leonice Conceição Prado, Mara Suzete P. Cabral do Amaral, Maria José Silva dos Santos, Rosanna Miyasaki Menezes e Sergio Henrique de Oliveira. Conselheiros ausentes com justificativa: Lúcia Aparecida Pessoa Busette, Fernanda Barcaro S. Batalhoti e Rosa Aparecida Belão. O presidente Sergio Henrique, deu boas-vindas aos presentes e, pontualmente às 09h10min, declarou aberta a reunião. O presidente realizou a leitura das devolutivas referentes aos encaminhamentos referentes a esclarecimentos complementares e de questionamentos externos realizados ao CACS-FUNDEB, após a última assembleia. Sobre um dos empenhos de prestação de serviço, solicitado no mês anterior, ficou esclarecido o Empenho n. 15.682/2024, sobre pagamentos realizados e as planilhas referentes a prestação de serviços nas unidades escolares aos serviços prestados por trabalhadores do Grupo de Apoio, conforme as necessidades da Administração Pública, houve também a necessidade de visita in loco à PRUDENCO para esclarecimentos de dados técnicos no dia 24 de Junho de 2025. No dia 01 de Julho de 2025 sob o memorando n. 64.139/2025, recebemos do setor de Parcerias e Convênios comunicação para que o Conselho pudesse realizar manifestação no sistema SIMEC, no entanto, desde o dia 16 de junho de 2025, por conta de uma errata que precisava ser realizada com relação ao resultado da eleição da Sociedade Civil no Conselho, tivemos inabilitação temporária em todos sistemas como SISCACS, SIMEC, SIOPE – MAVS, sendo que pudemos realizar a solicitação após o dia 02 de Julho de 2025, mediante orientações do referido setor a autenticação do envio de prestação de contas por parte da SEDUC referente a obra n. 65792 sobre PAR II para análise do FNDE, assim de forma presencial no setor responsável, houve comparecimento no dia 02 de Julho de 2025, para atestar quanto ao envio por parte do ente municipal sobre as contas dessa obra dentre os campos que deveriam ser preenchidos pela municipalidade, como não foi possível o envio nessa data, novamente de forma presencial em nome do Conselho a presidência compareceu no dia 04 de julho de 2025 na parte da tarde para mais uma tentativa para manifestação do Conselho na plataforma SIMEC sobre a referida solicitação da municipalidade, após problemas técnicos, obteve-se êxito para envio das informações às 14h30 da data mencionada. No dia 17 de julho de 2025, junto a plataforma SIOPE-MAVS, recebemos o resumo bimestral sobre as folhas de pagamentos realizados pela municipalidade com as verbas do FUNDEB, cujos valores das folhas de pagamentos e empenhos já analisadas nos meses anteriores, foram liquidados sob a seguinte situação: “total de receitas” no valor de R$ 75.387.387,23, sobre rendas provenientes de aplicações pela municipalidade houve rendimentos de R$ 7.064,37; referentes aos valores liquidados de folha de pagamento nas modalidades da Educação Básica foram empregados na Educação Fundamental os valores de: R$ 35.173.939,45 e na Educação Infantil os valores de R$ 26.462.228,54 totalizando os valores de R$ 61.636.167,99 cujos demais valores empregados em outras despesas pertinentes ao fundo. Em 17 de Julho de 2025, sob o Memorando n. 70.138/2025, recebemos o pedido da municipalidade para compor resposta ao MPSP sobre IEG-M e de acordo com as possibilidades e atribuições deste Conselho, enviamos as informações que tínhamos e outras complementares sobre o Censo Escolar e Lei Orçamentária, solicitamos outras adicionais para análise, lembrando que o Conselho nas publicações do Parecer e Resolução n. 02/2025 (1º trimestre de 2025) e Ata do mês de abril de 2025, tem contribuído com sugestões para a municipalidade para que questões que demandem Política de Estado favoreçam o planejamento orçamentário do município, visando superar os desafios plurianuais. De igual modo, respondemos prontamente a solicitação do SINTRAPP quanto ao cumprimento de condicionalidades do VAAR 2024-2025, relatou-se que no ano de 2024, houve o convite por parte da municipalidade para o COMED e CACS FUNDEB, na condição de Convidados, através da Portaria n. 169/2024. Na condição mencionada anteriormente, houve na SEDUC duas reuniões, incluídas a data de entrega dos dados ao sistema, a primeira reunião, presidida pela equipe técnica na sala 28 da SEDUC, sobre a metodologia e documentos necessários, também sobre os impedimentos obtidos do ano anterior, posteriormente realizado o envio de documentos e acompanhados, por este conselho, constatou-se que aparentemente pelo sistema de envio o mesmo somente apreciava a “habilitação” do ente para possibilidade de recebimento do recurso, entretanto, como preceitua o Conselho Nacional dos Municípios: “(...) Além de habilitado, é preciso melhorar os indicadores de atendimento e/ou de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdades. Esses indicadores são calculados pelo Inep, com metodologias variadas a cada exercício. As metodologias de cálculo das condicionalidades II e III e dos indicadores do VAAR ainda não foram divulgadas para 2026”. Dessa forma, nosso município não foi contemplado na Condicionalidade III do VAAR em 2025, cujo critério refere-se à “redução das desigualdades raciais e socioeconômicas”. Conforme, destacado anteriormente, o Conselho entende que, embora tal condicionalidade esteja inserida no contexto educacional, ela se configura como uma Política de Estado, exigindo a atuação conjunta de diferentes Secretarias e instituições públicas. Recomendamos, portanto, a constituição de uma Comissão Intersetorial e métricas para avaliação mensurável de avanços dessas políticas, com o objetivo de assegurar apoio ampliado, não apenas aos estudantes, mas também a seus núcleos familiares, especialmente aqueles pertencentes a grupos historicamente vulnerabilizados. Esse apoio deve contemplar as necessidades específicas de cada família, incluindo aos membros jovens e adultos, oferecimento e atendimentos nas áreas da saúde, assistência social, acompanhamento emocional e terapêutico (quando necessário), capacitação profissional, conforme as aptidões dos membros familiares, entre outros. A intenção é fortalecer a dinâmica familiar e proporcionar dentro da sistemática que os responsáveis pelas crianças, também tenham condições favoráveis de desenvolvimento integral — e para a criança (aluno), dentro e fora do ambiente escolar — com foco na promoção da cidadania, do bem-estar e do pleno exercício dos direitos sociais. O referido indicador de desempenho não se limita a resultados escolares, mas está intrinsecamente ligado à implementação de políticas afirmativas, elevação da autoestima, inclusão produtiva, valorização da diversidade e fortalecimento das redes de apoio locais. Tais medidas contribuem não somente para o valor de repasse financeiro, mas para o empoderamento social das famílias atendidas e, consequentemente, impactam positivamente o processo de ensino e aprendizagem das crianças atendidas pela Rede Municipal. Adicionalmente, ressalta-se que a estruturação da carreira dos profissionais da Educação Básica, a valorização do magistério e a criação de fontes de renda passiva e desenvolvimento econômico local também são estratégias essenciais para a sustentabilidade de políticas públicas voltadas à equidade. Nesse sentido, dentro desse trabalho, poderia ser incluído a entidade Sindical dos Servidores para contribuir de forma relevante na representação dos Profissionais da Educação e na articulação de ações coletivas. Da mesma forma, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB coloca-se à disposição para colaborar dentro de suas atribuições, sempre que a municipalidade manifestar interesse em integrar essas instituições nas ações intersetoriais a serem desenvolvidas. Por fim, reforçamos que a responsabilidade pela implementação de políticas, organização administrativa e decisões estratégicas compete ao ente federado, podendo este Conselho ser parceiro nas formas de avaliação e proposição de melhorias que fortaleçam a oferta educacional e o desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável. Porém, para o resultado que sairá em 2026, na aplicação da Portaria n. 89/2025, ambos Conselhos (COMED E CACS FUNDEB) não foram convidados para compor Comissão Técnica para análise e acompanhamento da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), publicado em 23 de maio de 2025. Seguiu-se, a discussão de outras formas para melhoria da participação dos membros do Conselho. Destarte, o presidente agradeceu a participação proativa de todos e estendendo-se as análises de folha de pagamento e empenho e outros documentos financeiros, encerrou-se a reunião ao término do período previsto.
Sergio Henrique de Oliveira
Presidente do CACS-FUNDEB
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