EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 004/2025 - SECULT
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1873/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais
Paulo Silvio da Costa Sanches, Secretário Municipal de Cultura, no âmbito de suas atribuições dispõe:
EDITAL DE FOMENTO Nº 004/2025 - PROCESSO PARA A SELEÇÃO DE AGENTES CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA "PRUDENTE É MAIS CULTURA"
Errata:
Onde se lê:
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4.2. Cada agente cultural poderá apresentar até 02 (duas) propostas.
4.2.1. Os núcleos compostos por pessoas ligadas entre si, por qualquer tipo de vínculo profissional, também ficarão sujeitos ao limite previsto acima, assim entendidos projetos em que haja participação conjunta de mesmos membros, ainda que não exclusivos, ou similaridade nos aspectos de produção e execução.
4.3. O agente cultural terá apenas 01 (um) projeto contemplado, sendo que o contemplado será aquele que estiver melhor classificado em sua respectiva categoria.
4.3.1 Em caso de agentes culturais integrantes de coletivos, pontos de cultura, organizações entre outros, os integrantes poderão ser contemplados com 01(um) projeto em seu nome e 01 (um) projeto como integrante do grupo.
4.3.2. Em situação de o número de vagas exceder o número de propostas, os agentes culturais já contemplados serão convidados a preencher essas vagas de acordo com a classificação.
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Leia-se:
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4.2. Cada agente cultural poderá apresentar 01 (uma) ou mais propostas.
4.2.1. Os núcleos compostos por pessoas ligadas entre si, por qualquer tipo de vínculo profissional, também ficarão sujeitos ao limite previsto acima, assim entendidos projetos em que haja participação conjunta dos mesmos membros, ainda que não exclusivos, ou similaridade nos aspectos de produção e execução.
4.3. O agente cultural terá até 02 (dois) projetos contemplados, sendo que o contemplado será aquele que estiver melhor classificado em suas respectivas categorias.
4.3.1 Em caso de agentes culturais integrantes de coletivos, pontos de cultura, organizações entre outros, os integrantes poderão ser contemplados com 01(um) projeto em seu nome e 01 (um) projeto como integrante do grupo.
4.3.2. Em situação de o número de vagas exceder o número de propostas, os agentes culturais já contemplados serão convidados a preencher essas vagas de acordo com a classificação de seus projetos adicionais.
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Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido a presente publicação.
Paulo Silvio da Costa Sanches
Secretário Municipal de Cultura
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HOMOLOGAÇÃO DO DISPENSA ELETRÔNICA 22119/2025
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