LEI Nº 11.774, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1910-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais, destinados à Secretaria Municipal de Esporte, referentes ao repasse de recursos do Governo Estadual para reformas em unidades esportivas.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, os créditos adicionais especiais no valor total de R$ 2.115.414,33 (dois milhões cento e quinze mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e três centavos), destinados a atender as seguintes despesas:
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ÓRGÃO |
13 |
Fonte |
Secretaria Municipal de Esporte |
R$ |
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UNIDADE |
13.1 |
Direção e Coordenação |
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27.000.0000.0.000 |
Desporto e Lazer |
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27.812.0000.0.000 |
Desporto Comunitário |
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27.812.0858.0.000 |
Infraestrutura para o Esporte |
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27.812.0858.1.493 |
Reformas em Unidades Esportivas - Demanda 065069 |
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4490.51 |
2.100.0305 |
Obras e Instalações |
1.999.000,00 |
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4490.51 |
1.100.0305 |
Obras e Instalações |
115.414,33 |
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4490.93 |
2.100.0305 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
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Total |
2.115.414,33 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos, de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente do repasse de recursos do Governo Estadual para reforma em unidades esportivas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e a anulação total ou parcial de dotação orçamentária de recursos próprios no valor de R$ 115.414,33 (cento e quinze mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e três centavos), conforme disposto a seguir:
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ÓRGÃO |
13 |
Ficha/Fonte |
Secretaria Municipal de Esporte |
R$ |
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UNIDADE |
13.1 |
Direção e Coordenação |
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|
27.000.0000.0.000 |
Desporto e Lazer |
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27.813.0000.0.000 |
Lazer |
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27.813.0072.0.000 |
Manutenção dos Serviços de Esportes |
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27.813.0072.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Esportes |
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3390.39 |
851/1.110.0000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
115.414,33 |
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Total |
115.414,33 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de novembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal