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LEI Nº 11.774, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025


Data de Veiculação: 4 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1910-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais, destinados à Secretaria Municipal de Esporte, referentes ao repasse de recursos do Governo Estadual para reformas em unidades esportivas.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, os créditos adicionais especiais no valor total de R$ 2.115.414,33 (dois milhões cento e quinze mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e três centavos), destinados a atender as seguintes despesas:

ÓRGÃO

13

Fonte

Secretaria Municipal de Esporte

R$

UNIDADE

13.1

Direção e Coordenação

27.000.0000.0.000

Desporto e Lazer

27.812.0000.0.000

Desporto Comunitário

27.812.0858.0.000

Infraestrutura para o Esporte

27.812.0858.1.493

Reformas em Unidades Esportivas - Demanda 065069

4490.51

2.100.0305

Obras e Instalações

1.999.000,00

4490.51

1.100.0305

Obras e Instalações

115.414,33

4490.93

2.100.0305

Indenizações e Restituições

1.000,00

Total

2.115.414,33

Art. 2º Para cobertura dos créditos, de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente do repasse de recursos do Governo Estadual para reforma em unidades esportivas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e a anulação total ou parcial de dotação orçamentária de recursos próprios no valor de R$ 115.414,33 (cento e quinze mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e três centavos), conforme disposto a seguir:

ÓRGÃO

13

Ficha/Fonte

Secretaria Municipal de Esporte

R$

UNIDADE

13.1

Direção e Coordenação

27.000.0000.0.000

Desporto e Lazer

27.813.0000.0.000

Lazer

27.813.0072.0.000

Manutenção dos Serviços de Esportes

27.813.0072.2.086

Manutenção dos Serviços de Esportes

3390.39

851/1.110.0000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

115.414,33

Total

115.414,33

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de novembro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal



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LEI Nº 11.773, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
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Telefone
(18) 3902-4400



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