LEI Nº 11.850, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1942-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Pedalando pela Vida”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue, a ser comemorado anualmente no mês de junho, e revoga a Lei nº 9.948/2019.
Autor: Vereador William Leite
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
“PEDALANDO PELA VIDA” – dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2º “Pedalando pela Vida” passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Presidente Prudente.
Art. 3º A campanha “Pedalando pela Vida” tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância da doação de sangue, incentivar a solidariedade e estimular a participação da população em ações que contribuam para salvar vidas.
Art. 4º As ações alusivas à campanha “Pedalando pela Vida” serão realizadas na semana que coincidir com o Dia Mundial do Doador de Sangue, celebrado em 14 de junho.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 9.948, de 28 de maio de 2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 23 de dezembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal