Decreto nº 35.481/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1555-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Aposentadoria.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 2, de 13 de setembro de 2023, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c artigo 27 da Lei Complementar nº 106/01, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora MARIA LUCIA MORAES, servidora pública municipal efetiva no cargo de Professor de Pré-Escola e conforme a Lei Complementar nº 79/99, alterado o cargo para Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.205.901.994-1.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 16 de maio de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente