Decreto nº 35518/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1564-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 28/2024, expedida pela Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 28/2024, expedida pela Prudenprev, Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente, que dispõe sobre a designação de servidor público efetivo para responder pelo controle interno da entidade previdenciária.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessárias.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 3 de junho de 2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de maio de 2024
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 28/2024
Dispõe sobre a designação de servidor para responder pelo controle interno da entidade previdenciária.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores do Município de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as determinações impostas pelo artigo 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 38, Parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social deve buscar o aprimoramento da gestão, nos termos do artigo 236 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que o controle interno deve proporcionar à entidade previdenciária que: a) os riscos que afetam suas atividades sejam mantidos dentro de patamares aceitáveis; b) suas demonstrações contábeis e financeiras reflitam adequadamente suas operações; c) seus procedimentos administrativos sejam operacionalizados em conformidade com bons padrões de ética, segurança e economia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 11.363/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar, temporariamente, a função do Controle Interno no âmbito da Prudenprev;
CONSIDERANDO os pareceres da Procuradoria Municipal e da Procuradoria dessa autarquia previdenciária expedidos no Memorando nº 8.849/2024 da plataforma digital 1docpresidenteprudente.com.br, concluindo pela impossibilidade da Controladoria Interna do Município responder pelo controle interno da Administração Pública Indireta;
CONSIDERANDO ser competência da Superintendência Previdenciária deliberar sobre matéria de cunho administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora DÉBORA HELOIZA ALENCAR cadastrada junto à Municipalidade sob o nº 12.489-3, para exercer, temporariamente, as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas na Lei Complementar nº 11.363/2024
Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3 Esta Resolução entrará em vigor a partir de 3 de junho de 2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 27 de maio de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa/Financeira
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência