Decreto nº 35.519/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1564-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 29/2024, expedida pela Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 29/2024, expedida pela Prudenprev, Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente, que dispõe sobre a designação de servidor público efetivo para exercer a função de Encarregado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da entidade previdenciária.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessárias.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 3 de junho de 2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de maio de 2024
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENRPEV
RESOLUÇÃO Nº 29/2024
Gratificação Previdenciária de Função – Atividade Superior (GPFA-AS).
A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA da Prudenprev, sistema de previdência do Município de Presidente Prudente, nos uso de suas atribuições que lhe são conferidas, em especial ao disposto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 283/2023 e;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para exercer a função-atividade de Encarregado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, com experiência em direção, chefia ou gestão de recursos humanos e compatível com a função, que desempenhará as atribuições de maior responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art.1º Fica designada a Senhora Bruna de Mendonça Trevizan, efetiva no cargo de Escriturário I, cadastrada junto à autarquia previdenciária sob o nº 22984-9, para desempenhar as atribuições constantes do artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 282/2023, a partir do dia 3 de junho de 2024.
Art. 2º A remuneração da função gratificada será a do cargo de carreira da servidora indicada, acrescida da Gratificação Previdenciária de Função – Atividade Superior – GPF-AS, prevista na Tabela de Cargos, Referência Salarial e Gratificações contida no Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 283/2023.
Parágrafo único. O exercício da função gratificada referida neste caput será em caráter de confiança.
Art. 3º Cessada a designação, a servidora retornará a desempenhar as funções do cargo de origem, cessando o pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada aos seus vencimentos em hipóteses alguma.
Art. 4º O Setor de Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, promovendo as anotações e registros de praxe.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 3 de junho de 2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 27 de maio de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa/Financeira
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência