DECRETO Nº 37.433, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1966-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Altera o Decreto Municipal nº 36.531/2025 e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o Decreto nº 36.531, de 29 de abril de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI;
Considerando a necessidade de alteração da composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, conforme as deliberações contidas no Memorando nº 64.728/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto Municipal nº 36.531, de 29 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º.............................................................................................................
.........................................................................................................................
V – 01 (um) representante da sociedade civil, com atuação ou notório conhecimento na área de saneamento ambiental.
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 37.413, de 28 de janeiro de 2026.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 2 de fevereiro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração