PARECER Nº 01/2026 - COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1978-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais
PARECER Nº 01/2026 - COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC
Processo Eleitoral para o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
Edital de Convocação nº 01/2026
Ementa: Homologação de candidatura única em segmento cultural com apenas um interessado inscrito, ante ausência de outros candidatos aptos.
A Comissão Eleitoral, no exercício das competências previstas nos arts. 15 a 20 da Lei Complementar Municipal nº 303, de 19 de dezembro de 2025, e em conformidade com o Edital de Convocação nº 01/2026, procedeu à análise dos pedidos de inscrição dos candidatos abaixo relacionados, bem como dos respectivos segmentos indicados.
Murilo Tomiazi Misael
Leticia Vieira Pinheiro
Luli Hata
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GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO |
ARTES VISUAIS |
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RAFAEL WILLIAN LADWIG DA SILVA |
AUDIOVISUAL |
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NELSON HILARIO CARNERO |
CULTURA POPULAR |
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CARLOS FRANCISCO FREIXO DOS SANTOS |
LITERATURA |
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RENATO DE JESUS SOUZA SILVA |
PATRIMÔNIO CULTURAL |
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DENILSON BIGUETE |
TEATRO |
Fundamentação:
O Art. 17, caput, da LC 303/2025 estabelece que "cada entidade, movimento ou Segmento Cultural da Sociedade Civil deverá indicar, no mínimo, 02 (dois) candidatos", requisito ideal para ampla concorrência. Contudo, o edital não prevê expressamente indeferimento automático por ausência de segundo inscrito, cabendo à Comissão analisar documentação comprobatória (currículo, clipping e relatório de atividades - §2º do Art. 17).
Nos termos do Art. 18, inciso IV, compete à Comissão "analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de cadastramento no processo eleitoral, tanto de eleitores quanto de candidatos, homologando-os". Tal poder discricionário permite validar candidatura idônea mesmo isolada, preservando o quorum mínimo de eleitores para a assembleia (Art. 20).
Diante do caso omisso (ausência de norma específica para candidatura única), aplica-se o Art. 18, VII, que atribui à Comissão decidir sobre "os casos omissos do edital", em harmonia com o princípio da continuidade do serviço público (art. 37, CF/88) e da participação social efetiva (Lei Orgânica da Cultura - 8.313/91).
Decisão:
DEFERIR a inscrição dos candidatos, homologando-o como apto a concorrer nos respectivos segmentos. Na assembleia eleitoral de 07/03/2026, submeterá-se à aprovação dos eleitores cadastrados por voto secreto (cédula/urna), considerando eleito se obtiver maioria simples de votos favoráveis, nos termos do edital. Caso rejeitado, a vaga permanecerá vacante, cabendo nova convocação em até 30 dias pela SECULT.
Publique-se no Diário Oficial do Município em 25/02/2026, abrindo prazo de 2 dias para recursos (Art. 18, V, c/c Art. 19).
Murilo Tomiazi Misael
Presidente da Comissão Eleitoral
Secretaria Municipal de Cultura