DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PARECER Nº 01/2026 - COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC


Data de Veiculação: 25 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1978-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais


PARECER Nº 01/2026 - COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC

Processo Eleitoral para o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC

Edital de Convocação nº 01/2026

Ementa: Homologação de candidatura única em segmento cultural com apenas um interessado inscrito, ante ausência de outros candidatos aptos.

A Comissão Eleitoral, no exercício das competências previstas nos arts. 15 a 20 da Lei Complementar Municipal nº 303, de 19 de dezembro de 2025, e em conformidade com o Edital de Convocação nº 01/2026, procedeu à análise dos pedidos de inscrição dos candidatos abaixo relacionados, bem como dos respectivos segmentos indicados.

Murilo Tomiazi Misael
Leticia Vieira Pinheiro
Luli Hata

GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO

ARTES VISUAIS

RAFAEL WILLIAN LADWIG DA SILVA

AUDIOVISUAL

NELSON HILARIO CARNERO

CULTURA POPULAR

CARLOS FRANCISCO FREIXO DOS SANTOS

LITERATURA

RENATO DE JESUS SOUZA SILVA

PATRIMÔNIO CULTURAL

DENILSON BIGUETE

TEATRO

 Fundamentação:

O Art. 17, caput, da LC 303/2025 estabelece que "cada entidade, movimento ou Segmento Cultural da Sociedade Civil deverá indicar, no mínimo, 02 (dois) candidatos", requisito ideal para ampla concorrência. Contudo, o edital não prevê expressamente indeferimento automático por ausência de segundo inscrito, cabendo à Comissão analisar documentação comprobatória (currículo, clipping e relatório de atividades - §2º do Art. 17).

​Nos termos do Art. 18, inciso IV, compete à Comissão "analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de cadastramento no processo eleitoral, tanto de eleitores quanto de candidatos, homologando-os". Tal poder discricionário permite validar candidatura idônea mesmo isolada, preservando o quorum mínimo de eleitores para a assembleia (Art. 20).

​Diante do caso omisso (ausência de norma específica para candidatura única), aplica-se o Art. 18, VII, que atribui à Comissão decidir sobre "os casos omissos do edital", em harmonia com o princípio da continuidade do serviço público (art. 37, CF/88) e da participação social efetiva (Lei Orgânica da Cultura - 8.313/91).

​Decisão:

DEFERIR a inscrição dos candidatos, homologando-o como apto a concorrer nos respectivos segmentos. Na assembleia eleitoral de 07/03/2026, submeterá-se à aprovação dos eleitores cadastrados por voto secreto (cédula/urna), considerando eleito se obtiver maioria simples de votos favoráveis, nos termos do edital. Caso rejeitado, a vaga permanecerá vacante, cabendo nova convocação em até 30 dias pela SECULT.

​Publique-se no Diário Oficial do Município em 25/02/2026, abrindo prazo de 2 dias para recursos (Art. 18, V, c/c Art. 19).

​

Murilo Tomiazi Misael

Presidente da Comissão Eleitoral

Secretaria Municipal de Cultura




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Contatos
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