PARECER Nº 02/2026 - COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1978-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Resoluções
PARECER Nº 02/2026 - COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC
Processo Eleitoral para o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
Segmentos: Dança; Economia Criativa, música; Conselho Regional de Arquitetura; Empresas; Produtores e Trabalhadores da Cultura; Segmento de Pessoas com deficiência Edital de Convocação nº 01/2026
Ementa: Declaração de ausência de candidatos e providências para vacância de vaga no segmento cultural.
Relato:
Encerrado o prazo de inscrições em 21/02/2026, constatou-se ausência total de pedidos homologáveis para o(s) Segmento(s) Dança; Economia Criativa; música; Conselho Regional de Arquitetura; Empresas; Produtores e Trabalhadores da Cultura; Segmento de Pessoas com deficiência, conforme Comunicado 02/2026 publicada no DOM em 25/02/2026. A Comissão, no exercício de suas atribuições (Arts. 15 a 20 da Lei Complementar Municipal nº 303/2025 e Edital nº 01/2026), deve deliberar sobre caso omisso (Art. 18, VII).
Fundamentação:
A LC 303/2025 prioriza eleição democrática por segmentos da sociedade civil (Art. 4º, §2º e Art. 20), com mandato de 2 anos renovável uma vez (Art. 17, §5º). A ausência de inscritos frustra paridade (14 sociedade civil x 13 Poder Público - Art. 5º), demandando providência célere para funcionalidade do Sistema Municipal de Cultura (SMC).
Compete à Comissão decidir casos omissos do edital (Art. 18, VII), harmonizando princípios da democracia participativa (Art. 2º), eficiência administrativa (art. 37, CF/88) e analogia ao Manual CNPC/MinC (item 4.1.6: indicação direta pelo gestor cultural se ausência de entidades/segmentos).
Decisão:
RESOLVE:
Hipótese I - Assembleia Eleitoral de 07/03/2026 (com eleitores cadastrados/homologados presentes e quorum mínimo - edital):
Permitir inscrições espontâneas de candidatos da sociedade civil atuantes no segmento (comprovação imediata via currículo, clipping, relatório sucinto de atividades ou declaração jurada; exclusão de agentes públicos ou com conflito - Art. 5º, §3º e Art. 14).
Votação secreta (cédula depositada em urna indevassável - Art. 20):
Maioria simples dos votos válidos elege titular; segundo mais votado, suplente.
Desempate: maior tempo de atuação comprovado (analogia Art. 17, §2º).
Hipótese II - Sem eleitores presentes ou quorum insuficiente para votação:
A Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) indicará provisoriamente titular e suplente com notório saber e atuação comprovada no segmento, via Portaria em até 15 (quinze) dias (até 22/03/2026), para mandato temporário até 30/06/2026.
Paralelamente, deverá ser publicado novo edital complementar no DOM em até 30 (trinta) dias (até 06/04/2026), com eleição em 30 dias subsequentes para os referidos seguimentos.
Geral:
Notificar eleitores homologados via DOM imediatamente.
Publique-se integralmente no Diário Oficial do Município em 25/02/2026, com prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnações/manifestações.
Comissão eleitoral:
Leticia Vieira Pinheiro
Luli Hata
Murilo Tomiazi Misael
Murilo Tomiazi Misael
Presidente da Comissão Eleitoral
Secretaria Municipal de Cultura