DECRETO Nº 37.588, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1996-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a readaptação temporária do servidor Marcelo Joaquim Marcondes e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando decisão proferida no Processo Administrativo nº 14.046/2025, bem como pareceres médicos que o integra,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o servidor Marcelo Joaquim Marcondes, efetivo no cargo de Professor I, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 168/2009, readaptado temporariamente para a função de Escriturário I, pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitadas as restrições médicas.
Parágrafo único.O servidor deverá se apresentar à equipe técnica 20 (vinte) dias antes do término do prazo da readaptação para nova avaliação.
Art. 2º Fica o servidor acima mencionado à disposição da Secretaria de Administração, a partir da publicação deste Decreto, para que seja realocado em unidade compatível com suas restrições médicas, de acordo com as demandas e conveniência da Administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 20 de março de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração