LEI Nº 11.920, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2003-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual Rua Sessenta e Três (cód. 48003), localizada no bairro Residencial Parque dos Ipês, passa a denominar-se Rua “Dr. Vanderlei Peres Soler”.
Autor: Vereador Guilherme Alencar
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.001/1997 (Lei das Denominações), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
Rua Sessenta e Três (código 48003), localizada no bairro Residencial Parque dos Ipês, para Rua “Dr. VANDERLEI PERES SOLER”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 31 de março de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal