DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto Legislativo nº 742


Data de Veiculação: 26 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1582/Ano VII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Decretos Legislativos


 

Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mérito Grande Colonizador “Coronel José Soares Marcondes”, ao Excelentíssimo Senhor OSWALDO LUIZ CARDOZO (OSWALDO BERTHY), cerimonialista e organizador de eventos, sendo idealizador dos projetos Feira Novittá Noivas e Kids e Sonhos Reais (onde é promovida uma festa de 15 anos para meninas carentes), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Presidente Prudente, como Funcionário Público Municipal (Professor), como Diretor da Secult (Secretaria Municipal de Cultura) e atualmente como Diretor Geral da Escola Municipal de Artes “Prof.ª Jupyra Cunha Marcondes”.

 

Autoria: Vereadora NATHÁLIA BARBOSA GONZAGA DA SANTA CRUZ

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° É concedida nos termos da alínea “b” do artigo 1° da Resolução n° 109, de 04 de setembro de 1973, a Medalha de Mérito Grande Colonizador "Coronel José Soares Marcondes", ao Excelentíssimo Senhor OSWALDO LUIZ CARDOZO (OSWALDO BERTHY), cerimonialista e organizador de eventos, sendo idealizador dos projetos Feira Novittá Noivas e Kids e Sonhos Reais (onde é promovida uma festa de 15 anos para meninas carentes), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Presidente Prudente, como Funcionário Público Municipal (Professor), como Diretor da Secult (Secretaria Municipal de Cultura) e atualmente como Diretor Geral da Escola Municipal de Artes “Prof.ª Jupyra Cunha Marcondes”.

Art. 2° A entrega da insígnia e do diploma será em Sessão Solene da Câmara Municipal em data a ser fixada.

Art. 3° É assegurado ao agraciado nos termos do parágrafo único do artigo 5° da Resolução n° 109, de 04 de setembro de 1973, lugar de honra nas Sessões Solenes da Câmara Municipal.

Art. 4° As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo serão cobertas por consignações próprias do orçamento.

Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente  Prudente,  Prédio  Público  “Dr.

Pedro Furquim”, em 25 de junho de 2024.

 

 TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente

 Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

 

 MAURO ALVES DOS SANTOS

Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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