Decreto Legislativo nº 742
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1582/Ano VII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Decretos Legislativos
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mérito Grande Colonizador “Coronel José Soares Marcondes”, ao Excelentíssimo Senhor OSWALDO LUIZ CARDOZO (OSWALDO BERTHY), cerimonialista e organizador de eventos, sendo idealizador dos projetos Feira Novittá Noivas e Kids e Sonhos Reais (onde é promovida uma festa de 15 anos para meninas carentes), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Presidente Prudente, como Funcionário Público Municipal (Professor), como Diretor da Secult (Secretaria Municipal de Cultura) e atualmente como Diretor Geral da Escola Municipal de Artes “Prof.ª Jupyra Cunha Marcondes”.
Autoria: Vereadora NATHÁLIA BARBOSA GONZAGA DA SANTA CRUZ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° É concedida nos termos da alínea “b” do artigo 1° da Resolução n° 109, de 04 de setembro de 1973, a Medalha de Mérito Grande Colonizador "Coronel José Soares Marcondes", ao Excelentíssimo Senhor OSWALDO LUIZ CARDOZO (OSWALDO BERTHY), cerimonialista e organizador de eventos, sendo idealizador dos projetos Feira Novittá Noivas e Kids e Sonhos Reais (onde é promovida uma festa de 15 anos para meninas carentes), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Presidente Prudente, como Funcionário Público Municipal (Professor), como Diretor da Secult (Secretaria Municipal de Cultura) e atualmente como Diretor Geral da Escola Municipal de Artes “Prof.ª Jupyra Cunha Marcondes”.
Art. 2° A entrega da insígnia e do diploma será em Sessão Solene da Câmara Municipal em data a ser fixada.
Art. 3° É assegurado ao agraciado nos termos do parágrafo único do artigo 5° da Resolução n° 109, de 04 de setembro de 1973, lugar de honra nas Sessões Solenes da Câmara Municipal.
Art. 4° As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo serão cobertas por consignações próprias do orçamento.
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr.
Pedro Furquim”, em 25 de junho de 2024.
TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
Decreto nº 35.624/2024
EDITAL JARI DEFERIDO INDEFERIDO 19/06/2024
Edital de Chamamento para Audiência Pública
Edital de Notificação de Multa
Edital de Intimação de Embargo
Deliberação 09-2024 CMI - Aprova inscrição de entidades 1
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 105/2024 – Ata de registro de preços
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 126/2024 – Ata de registro de preços
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 123/2024 – Ata de registro de preços
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 67/2024
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 100/2024 – Ata de registro de preços
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 125/2024
TERMO DE CONTRATO 156/2024
TERMO DE CONTRATO 157/2024
TERMO DE CONTRATO 158/2024
TERMO DE CONTRATO 159/2024
TERMO DE CONTRATO 160/2024
Correção da publicação do Aditamento nº 1/2024 ao Contrato nº 44/2024.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 1/2024 AO CONTRATO Nº 45/2024
TERMO DE ADITAMENTO Nº 1/2024 AO CONTRATO Nº 47/2024
TERMO DE ADITAMENTO Nº 2/2024 AO CONTRATO Nº 237/2022
TERMO DE CONTRATO 163/2024
TERMO DE CONTRATO 154/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 81/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 81/2024
Decreto nº 35.625/2024
Decreto nº 35.627/2024