DECRETO N° 37.661, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2011-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Aposentadoria.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 107, de 17 de março de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, c.c. Lei Complementar nº 152/2015, c.c. o artigo 25, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao Senhor JOSE ROBERTO MADRUCCI, servidor público municipal efetivo no cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.116.271.717-8, com vigência a partir do dia 17 de abril de 2026, data em que o servidor completará 75 anos de idade.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de abril de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Respondendo pela Superintendência