DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.685, DE 22 DE ABRIL DE 2026


Data de Veiculação: 24 de abril de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2016/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre os procedimentos para transferência e permuta dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Presidente Prudente e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Administração, especialmente a gestão do quadro de servidores públicos municipais;

Considerando os princípios da eficiência administrativa e continuidade dos serviços públicos;

Considerando que os profissionais do magistério municipal e os Educadores Infantis possuem regimes de movimentação próprios, disciplinados, respectivamente, pela Lei Complementar nº 79, de 14 de dezembro de 1999, e pela Lei Complementar nº 177, de 25 de novembro de 2010, e que tais movimentações são geridas pela Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º As movimentações de servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, exclusivamente no âmbito da Administração Direta do Município de Presidente Prudente, passam a ser regidas pelas normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:

I - transferência: o deslocamento de ofício ou a pedido do servidor, de uma unidade administrativa ou Secretaria para outra;

II - permuta: a modalidade de movimentação que consiste na troca mútua de lotação entre dois servidores que ocupem cargos de idêntica denominação, mesma natureza, requisitos de habilitação e carga horária.

Art. 3º Todos os procedimentos de transferência ou permuta de servidores públicos municipais, no âmbito da Administração Direta, devem ser submetidos à análise e autorização expressa do Secretário Municipal de Administração.

Art. 4º Ficam excetuados da regra do art. 3º:

I - os profissionais do magistério público municipal, cuja movimentação é disciplinada pela Lei Complementar nº 79, de 14 de dezembro de 1999, e regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação;

II - os Educadores Infantis, cuja movimentação é disciplinada pela Lei Complementar nº 177, de 25 de novembro de 2010, e regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. As exceções previstas neste artigo não afastam a necessidade de comunicação formal à Secretaria Municipal de Administração para fins de registro no assentamento funcional do servidor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 22 de abril de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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