EDITAL DE RESCISÃO DE PERMISSÃO DE USO E PERDA DE BOX – SHOPPING POPULAR
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2048-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Categoria: Editais
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Presidente Prudente, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com base no artigo 12, § 1º e 2º do Decreto Municipal nº 37.121/2025, que Regulamenta o funcionamento do Shopping Popular, torna pública:
A REVOGAÇÃO dos seguintes Termos de Permissão de Uso (o teor da decisão poderá ser consultado presencialmente no Escritório do Shopping Popular localizado na Rua Major Felício Tarabay, 101 – Bairro Bosque – CEP 19010-050):
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NOME |
BOX |
TERMO DE PERMISSÃO Nº |
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GERUZA MARIA DA SILVA RODRIGUES |
118 |
51/2023 |
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DIOEINE FERREIRA PADILHA |
11 |
23/2023 |
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ALESSANDRO DE SOUZA CARDOSO |
136 |
6/2023 |
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MARCELA RODRIGUES DE BARROS |
119 |
11/2023 |
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GILBERTO TELES |
12 |
61/2023 |
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ADRIANA CRISTINA LACERDA SVICERO |
48 |
150/2023 |
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GILMARA GOMES DOS SANTOS SILVA |
104 |
65/2023 |
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ANA PAULA DA SILVA |
197 |
99/2023 |
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LETICIA SVICERO VALENTE RODRIGUES |
196 |
91/2023 |
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ISABEL CRISTINA DA SILVA |
101 |
83/2023 |
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JULIANA MARIA DA SILVA |
59 |
130/2023 |
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ADRIANA MARIA SANTOS DA SILVA |
76 |
227/2024 |
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LUCILEIDE DE PAULA SILVA |
4 |
239/2024 |
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KELLY RAMOS DE ANDRADE |
92 |
283/2026 |
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AFONSO VICTOR DA SILVA FILHO |
93 |
289/2026 |
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VAGNER BRAZ DE SANTANA |
163 |
296/2026 |
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KATHLEEN LANZA MARCOS MARTIMIANO |
94 |
301/2026 |
O(a) permissionário(a) cuja permissão de uso foi revogada deverá promover à imediata desocupação do box que lhe foi destinado, entregando-o em perfeitas condições de uso. Do contrário, o box será aberto e havendo objetos dentro, estes serão encaminhados às dependências da SEDEPP, ficando disponíveis para retirada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de perda a favor da Administração.
Por fim, esclarecemos que a baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Inscrição e Situação Cadastral ou a alteração do endereço constante no cadastro, o encerramento do Alvará ou Certificado da Inscrição Tributária Municipal (ITM), a desvinculação com a Energisa, bem como a quitação de eventual débito referente ao uso do box (parcelas vencidas da outorga) é de inteira responsabilidade do(a) ex-permissionário(a), arcando ele(a) com as consequências jurídicas do não encerramento e ou pagamento.
A decisão individualizada, com as razões que motivaram a perda serão enviadas via Peticionamento Eletrônico (1Doc) e também poderão ser retiradas na sede da Secretaria (Rua Major Felício Tarabay, 101 – Bairro Bosque – CEP 19010-050).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados ou de seus representantes legais, e estes não aleguem ignorância, se fez expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
Presidente Prudente/SP, 12 de junho de 2026.
TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
LEI Nº 11.977, DE 12 DE JUNHO DE 2026
ATO AUTORIZADOR
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO 10/2024