DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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LEI Nº 11.977, DE 12 DE JUNHO DE 2026


Data de Veiculação: 12 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2048-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Cria o adicional de gratificação a Servidor Efetivo designado como ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS da Câmara Municipal de Presidente Prudente, e dá outras providências.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a gratificação de representação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da referência CM.3 das remunerações da Câmara Municipal, ao servidor ocupante do quadro efetivo, que seja designado por ato específico para exercer a Função de Encarregado pelo Tratamento de Dados da Câmara Municipal de Presidente Prudente.

Art. 2º A gratificação se destina a remunerar encargos adicionais que não justificam a criação de um novo cargo efetivo, mas que exijam do servidor designado maiores responsabilidades e atribuições, além das próprias do cargo que ocupa.

Art. 3º O Encarregado pelo Tratamento de Dados é o servidor efetivo designado pela Mesa Diretora para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 4º São as seguintes as atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme previsto na Lei Federal nº 13.709/2018:

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - Receber comunicações da autoridade nacional (ANPD) e adotar providências;

III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - Elaborar e manter atualizado o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizados pelo órgão;

V - Auxiliar o controlador na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado pela autoridade nacional;

VI - Monitorar a conformidade da entidade com a legislação de proteção de dados e sugerir medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais;

VII - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 5º A gratificação instituída por esta Lei não se incorporará aos vencimentos, não incidirá contribuição previdenciária e não poderá ser acumulada com nenhuma outra gratificação por função.

Parágrafo único. O valor da gratificação acompanhará o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal que incida sobre os padrões de remuneração.

Art. 6º O agente público a ser designado para a função de Encarregado de Tratamento de Dados deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser servidor efetivo dos quadros permanentes da Câmara Municipal;

II - possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional ou treinamentos específicos na área de proteção de dados pessoais; e

III - não estar em situação de conflito de interesses entre suas atribuições ordinárias e as atividades de fiscalização e orientação relativas à proteção de dados.

Art. 7º Fica a critério da Mesa Diretora a designação do servidor para a função gratificada, bem como sua substituição a qualquer momento.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação própria orçamentária, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de junho de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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