Deliberação 22-2024 CMI - Edital de Chamamento Publico FMI 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1643/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Edital de Chamada Pública FMI 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições como órgão colegiado, paritário e deliberativo, responsável pela gestão do Fundo Municipal do Idoso – FMI, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui Fundo Nacional do Idoso;
CONSIDERANDO o Art. 367, da Lei Municipal nº Lei n° 5.005/97, que dispõe sobre Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.586/2011, que cria o Fundo Municipal do Idoso, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 24.031/2013;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
CONSIDERANDO as diretrizes do Envelhecimento Ativo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e as deliberações da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrida em 29/03/2019 e;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 11/09/2024;
RESOLVE:
Estabelecer Edital de Chamamento Público para seleção de propostas de projetos complementares e/ou inovadoras às políticas públicas municipais existentes, apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSC) e por Organizações Governamentais (OG), as quais poderão ser financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso (FMI), por meio da celebração de Termos de Fomento, desde que estejam em consonância com as diretrizes da política para a pessoa idosa do município de Presidente Prudente e com o Plano de Ação e de Aplicação de Recursos do FMI, e em conformidade ainda com a legislação vigente.
CAPÍTULO I
1 - DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de projetos, apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSC) e por Organizações Governamentais (OG), as quais poderão ser financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI, por meio da celebração de Termos de Fomento.
1.2.Para fins deste Edital, entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às políticas públicas municipais de promoção, proteção e de defesa de direitos da pessoa idosa a serem desenvolvidas no município de Presidente Prudente, por no mínimo 01 (um) ano, tendo como prioritárias aquelas em situação de vulnerabilidade, em conformidade com o preconizado pelo Estatuto da Pessoa Idosa, não podendo ser financiadas as políticas públicas de ação continuada.
1.3. Para fins deste Edital, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 1º do Estatuto da pessoa Idosa.
CAPÍTULO II
2 - DAS LINHAS DE AÇÃO PARA FINANCIAMENTO
2.1. Para participar deste Edital de Chamamento Público a proponente – Organização da Sociedade Civil – OSC, ou Organização Governamental, deverá apresentar proposta de projeto dentro de uma das respectivas linhas de ação discriminadas a seguir:
Eixo I – Cuidado Domiciliar Biopsicossocial
· Desenvolver ações que contemplem a assistência integral à população idosa socialmente vulnerável, no domicílio, com dificuldade de acesso às políticas públicas e com isolamento ou exclusão social devido à insuficiência de suporte familiar ou social.
Eixo II - Assistência Social e Garantia de Direitos
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica à Pessoa Idosa através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas;
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social à Pessoa Idosa por meio de Serviço de Proteção Social Especial para a Pessoa Idosa e sua Família;
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Especial de Alta Complexidade à Pessoa Idosa por meio dos Serviços de Acolhimento Institucional (Casa Lar e Abrigo) e Serviço de Acolhimento em República;
· Desenvolver ações de valorização, respeito e cuidado da pessoa idosa, de prevenção à violência, superação de situações de violação de direitos e acesso aos serviços de apoio e proteção à pessoa idosa;
· Desenvolver ações de participação social e cidadania que tenham por objetivo o atendimento à população idosa em situação de rua;
· Desenvolver ações de capacitação para gestão do serviço com ações voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa;
Eixo III – Saúde
· Desenvolver ações de suporte aos cuidados de saúde da pessoa idosa;
· Desenvolver ações para o cuidado da pessoa idosa frágil por meio de reabilitação, ações de base comunitária, formação e capacitação para cuidadores e familiares de pessoas idosas acometidas por doenças crônicas degenerativas;
· Desenvolver ações para garantia de segurança alimentar da população idosa com alto grau de vulnerabilidade.
Eixo IV – Educação, Cultura, Esporte e Lazer
· Desenvolver ações para o envelhecimento digno e saudável com inclusão social;
· Desenvolver ações de lazer, cultura, educação, moda, gastronomia, cidadania, com ou sem ocupação de espaços públicos, mas com o envolvimento da comunidade e que valorizem o registro da memória e a transmissão de conhecimento entre gerações;
· Desenvolver ações de valorização da cultura para a população idosa em situação de vulnerabilidade.
Eixo V – Trabalho
· Desenvolver ações para o envelhecimento digno e saudável com inclusão social e produtiva da pessoa idosa.
Eixo VI – Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, e serviços especializados para Pessoa Idosa, do município de Presidente Prudente, sendo:
· Capacitação para os profissionais que atendem nas ILPI e serviços especializados do município de Presidente Prudente;
· Capacitação de equipe de atendimento das ILPI e serviços especializados no que se refere à utilização de tecnologias assistivas ("Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social");
· Ações que visem ampliar a capacidade funcional ede participação cidadã das pessoas idosas institucionalizadas no espaço urbano;
· Ações de lazer, cultura ou educação dentro das instituições de longa permanência que tenham como público alvo a pessoa idosa, institucionalizada ou não, estimulando o convívio social dentro da instituição, promovendo o acesso aos que possuem mobilidade reduzida;
· Aquisição de equipamentos para as ILPI e serviços especializados para pessoas idosas do município de Presidente Prudente contendo plano de intervenção, motivos da aquisição.
Eixo VII – Prevenção e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa
· Promoção de campanhas de: sensibilização e prevenção à violência contra a pessoa idosa; superação de situações de violação de direitos e acesso aos serviços de apoio e proteção à pessoa idosa;
· Atendimento especializado e temporário a pessoas idosas em situação de violação de direitos, que necessitam de cuidados específicos, além das possibilidades de seus familiares;
· Empoderamento da pessoa idosa em situação de violação de direitos, por meio de ações educativas, de geração de renda e mediação de conflitos;
· Sensibilização de familiares e pessoas de apoio à pessoa idosa, visando à prevenção e superação de situações de violação de direitos;
· Promoção de ações de conscientização e informação para prevenir ocorrências de abusos financeiros, econômicos, psicológicos ou físicos contra a pessoa idosa.
Eixo VIII – Produção de estudos, pesquisas e conteúdos referentes à pessoa idosa
· Realização de diagnósticos acerca da oferta de serviços à pessoa idosa, abrangendo as ofertas governamentais e não governamentais, contemplando as regionais administrativas;
· Pesquisa sobre a percepção da população idosa, assim como, o acesso aos serviços governamentais e não governamentais oferecidos.
CAPÍTULO III
3 – DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período e local abaixo descrito:
3.1.1. Período: 23 de setembro de 2024 até as 13:00 horas do dia 23 de outubro de 2024;
3.1.2. Local: CASA DOS CONSELHOS, sito na Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2.700 Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP, mediante protocolo emitido pelo CMI.
3.2. Para participar deste Edital de Chamamento Público, as OSC e as OG deverão obrigatoriamente observar:
3.3. As OSC proponentes devem obedecer ao ordenamento legal da Lei Federal, nº 13.019/2014, além de estar estabelecidas no município de Presidente Prudente, devidamente regularizadas – no mínimo 01 (um) ano de existência regular - e não possuírem quaisquer impedimentos legais para celebrar parceria com a Administração Pública.
3.4. Serão desconsideradas as propostas de projetos com o mesmo objeto, assim entendidas aqueles que possuam o mesmo público/beneficiário, mesmas atividades e mesmo local de atuação de serviço ou de programas já em execução pela OSC proponente com outro financiamento público específico junto a Administração Pública.
3.5. O público-alvo das propostas deve ser preferencialmente as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.
3.5.1 Para efeitos gerais de análise de vulnerabilidade serão consideradas as propostas que atenderem, sem prejuízo de outra caracterização de vulnerabilidade especificada pela proponente, em sua proposta de projeto:
a) Pessoa idosa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO;
b) Pessoa idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
3.6. As propostas apresentadas devem ser inovadoras e/ou complementares às políticas públicas existentes no município de Presidente Prudente.
3.7. Cada OSC ou OG poderá apresentar 01 (um) projeto, sendo:
3.7.1 - Implantação de novo serviço – Inovador;
3.7.2 - Qualificação de um serviço já existente – Complementar;
Parágrafo Único: A OSC que optar pelo item pesquisa, poderá encaminhar também outra proposta de ação que contemple os eixos: inovador/complementar, pleiteando o financiamento de ambos.
3.8. As propostas deverão prever a duração até 31/12/2025, podendo ser renovadas por igual período dependendo da avaliação do Gestor da Parceria e a disponibilidade financeira do FMI.
3.9. Em hipótese alguma, os projetos selecionados neste Edital poderão cobrar pelos serviços disponibilizados à pessoa idosa na execução do projeto.
4 - DO REGISTRO NO CMI
4.1. As propostas apresentadas por OSC e por OG só serão consideradas se a organização proponente estiver devidamente registrada e com programas de atendimento à pessoa idosa inscritos no CMI ou que aquelas que apresentarem o protocolo de solicitação de registro, de acordo com o art. 48 do Estatuto do Idoso e com as resoluções do CMI que versam sobre registro.
4.2. O registro referido no caput deve estar vigente ou em análise para renovação.
4.3. Em caso de não aprovação do registro ou da sua renovação pelo CMI, a proposta de projeto apresentada neste Edital será automaticamente desclassificada.
CAPÍTULO IV
5 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Para participar deste chamamento público, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento (anexo I);
b) Plano de Trabalho e Planilhas Orçamentárias (anexo II);
c) Comprovante de registro no CMI, atualizado;
d) CNPJ atualizado.
5.2. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, independentemente do resultado.
5.3. Os projetos que preveem aquisição de material permanente deverão apresentar três (3) orçamentos, de cada item a ser adquirido.
5.4. Somente será permitida a aquisição de material permanente quando esta estiver relação com a proposta apresentada.
5.5. O CMI fará publicar até 05 dias após o encerramento do prazo para recebimento dos projetos, no Diário Oficial e Sitio Oficial da Prefeitura Municipal a lista dos projetos que serão submetidos à Comissão de Seleção previamente designada pelo CMI.
5.5.1. A organização cuja proposta não constar, por erro material, na relação publicada deverá informar o CMI no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da referida publicação no DO.
5.5.2. Na hipótese de que trata o item 5.5.1 o CMI publicará nova relação das propostas apresentadas.
5.5.3. Não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo, do local e dos horários estabelecidos neste Edital.
5.6. Os documentos solicitados deverão obedecer rigorosamente aos modelos deste Edital, indicados nos respectivos anexos, sendo o não cumprimento motivo de análise e possível eliminação na fase de habilitação.
5.7. Os documentos solicitados deverão ser apresentados seguindo a ordem da numeração dos anexos, em 1 (uma) via original impressa dentro de envelope lacrado, contendo em sua parte frontal e externa os dizeres abaixo:
AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI
COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO FMI 2024
PROPOSTA (Nome do Projeto):
ORGANIZAÇÃO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
5.8. O envelope lacrado com os documentos solicitados deverá ser entregue e protocolado presencialmente na Secretaria Executiva do CMI (Conselho Municipal do Idoso), localizada na Fundação Inova Prudente (Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2700 - Jardim Itaipu), no período especificado no cronograma deste Edital, das 8h às 16h, de 2ª à 6ª feira, exceto em feriados e pontos facultativos.
CAPÍTULO V
6 - DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
6.1. A proposta de plano de trabalho deverá seguir, obrigatoriamente, os modelos anexados neste Edital, sob risco de eliminação na fase de habilitação se descumpridos, devendo conter as seguintes informações:
- A proposta de plano de trabalho deverá conter a apresentação do projeto proposto e da organização, o objeto, a vigência, a justificativa da importância do projeto para a temática, de que modo que a proposta se enquadra no eixo e na linha de ação selecionada deste Edital, os objetivos e abrangência – territorial e público-alvo, quais atividades serão desenvolvidas e sua metodologia de execução, as metas e os indicadores, o quadro de recursos humanos propostos, as despesas necessárias e a previsão de receitas;
- Demonstrar o nexo do objeto do projeto proposto com a realidade da pessoa idosa do município de Presidente Prudente que se quer modificar contendo as atividades planejadas com as metas e os indicadores, a equipe de trabalho proposta e os materiais a serem adquiridos;
- Especificar os materiais permanentes a serem adquiridos, quando houver estreita necessidade deles para a execução do projeto, comprovando-se a sua imprescindibilidade e economicidade para o projeto proposto e que a OSC possui condições técnicas e financeiras para a sua utilização, manutenção, conservação e funcionamento, capacidade que também deverá ser auto declarada.
- Informar a existência de parcerias em desenvolvimento com o poder público – municipal, estadual ou federal. Tal informação também será verificada pela SAS, quando da análise de viabilidade técnica, prévia a celebração da parceria.
- Especificar se a execução do projeto proposto será realizada em equipamentos públicos do município de Presidente Prudente. É necessário observar, que se aprovada à proposta, a proponente deverá apresentar a anuência do órgão responsável pelo equipamento público.
6.2. A proposta deverá detalhar as despesas mensais no Orçamento Total.
6.2.1As propostas que não apresentarem todos os itens listados neste artigo, ou em desacordo com o formato, não serão submetidas à análise.
CAPÍTULO VI
7 - DAS DESPESAS
7.1. Na elaboração da proposta, a proponente deverá observar as despesas vedadas pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014, e não serão permitidas despesas com recursos FMI:
a) Fora do município de Presidente Prudente, exceto as despesas com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de Presidente Prudente;
b) Com o pagamento, a qualquer título, ao servidor ou ao empregado público de qualquer esfera de governo, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública ou parenta de dirigente da OSC de até quarto grau consanguíneo ou afim, inclusive por serviços de consultoria ou de assistência técnica;
c) Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da administração pública;
d) Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC parceira;
e) Com a aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua destinação seja fundamentada;
f) Que não guardem nexo de causalidade com a execução do objeto, ainda que em caráter de emergência;
g) Com ornamentação e cerimonial;
h) Com táxi, locação de veículos, combustível e estacionamento para funcionários da administração da OSC, exceto para atividades que se limitem a visitas ao domicílio dos beneficiários ou para o local de realização do projeto, quando este for diverso da sede da OSC, bem como para veículos utilizados pelos beneficiários do objeto da parceria.
7.2. As despesas com remuneração da equipe de trabalho deverão:
- Estar detalhadas na proposta apresentada, conforme modelo dos Anexos deste Edital;
- Ser proporcionais ao tempo dedicado à parceria;
- Ser compatíveis com o valor de mercado e observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho; e,
- Nos casos em que a remuneração for parcialmente paga com recursos do FMI, ser discriminadas em memória de cálculo de rateio da despesa para fins de prestação de contas, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
7.3. As despesas das concessionárias de energia, água, gás, telefone, internet e similares deverão acompanhar informação de utilidade quantitativa e qualitativa ao objeto do projeto, visando à garantia de transparência na prestação de contas.
CAPÍTULO VII
8 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção será formada em ato do CMI, por resolução específica, podendo ser composta por seus conselheiros integrantes e por técnicos especializados da SAS e de Secretarias afins, devendo obrigatoriamente observar os impedimentos legais de composição previstos Lei Federal nº 13.019/2014, sendo impedido de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, nos termos do §2, do Art. 27 da referida Lei.
8.2. A Comissão de Seleção homologará os resultados na fase de habilitação e responderá diretamente pelas fases de Seleção e de Classificação das propostas de projetos, apresentando os resultados das referidas fases para ciência e aprovação do Plenário do CMI.
8.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pela OSC concorrente ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
CAPÍTULO VIII
9 - DO PROCESSO DE ESCOLHA
9.1. As propostas apresentadas serão avaliadas em 3 (três) fases distintas:
- HABILITAÇÃO: Nesta fase, de caráter eliminatório, será conferida a condição de habilitação da OSC e OG para participar deste Edital, sendo considerada, obrigatoriamente, a entrega e o preenchimento correto de todos os documentos previstos no Capítulo IV, item 5, deste Edital, bem como a conformidade com Capítulo III. A Secretaria Executiva do CMI/SP fará a conferência da documentação e a Comissão de Seleção homologará o resultado desta fase.
- SELEÇÃO: Nesta fase, de caráter eliminatório, a Comissão de Seleção analisará o Plano de Trabalho das propostas apresentadas a partir dos documentos apresentados. Deverá ser emitido parecer técnico, o qual qualificará cada proposta apresentada como apta ou como inapta – esta última devendo ser eliminada deste chamamento público.
- CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, de caráter classificatório, das propostas aptas serão classificadas, pela Comissão de Seleção, aquelas que acessarão diretamente os recursos da universalidade – não direcionados a projetos específicos - do FMI, conforme os critérios definidos neste Edital. Os resultados dessa fase serão divulgados com as respectivas pontuações por critério individualizado de acordo com o cronograma do Capítulo XV, item 16, deste Edital.
CAPÍTULO IX
10 - DOS CRITÉRIOS DA FASE DE SELEÇÃO
10.1. O parecer técnico da Comissão de Seleção deverá avaliar o atendimento das propostas quanto aos seguintes critérios:
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CRITÉRIOS |
ITENS OBSERVADOS |
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I – Adequação |
a) a adequação das propostas a respectivas linhas de ação descritas neste edital; b) a adequação das propostas com a legislação relacionada à pessoa idosa, em especial ao Estatuto do Idoso; c) a experiência da proponente na linha ação da proposta. |
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II – Consistência e Coerência |
a) a descrição da realidade e o nexo entre esta realidade e a proposta apresentada; b) as metas a serem alcançadas e os indicadores que aferirão o cumprimento delas, dentro dos prazos para a execução das ações propostas; c) a clareza da metodologia, com a definição das ações a serem executadas. |
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III – Exequibilidade |
a) a viabilidade da proposta quanto a seu objeto, suas metas e seu cronograma de execução; b) o custo da proposta, tendo em vista o resultado a ser atingido; c) o orçamento discriminando todos os recursos necessários para a execução da proposta, em consonância com as metas apresentadas; d) a compatibilidade do quadro de recursos humanos com a proposta apresentada; e) a demonstração de capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas. |
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IV – Atendimento ao público prioritário |
a) o enfoque da proposta em grupos de pessoas idosas de maior vulnerabilidade; |
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V – Relevância e impacto social |
a) os benefícios ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação; b) o potencial da proposta para transformação e superação das situações de vulnerabilidade, de acordo com a descrição da realidade apresentada. |
11 - DOS CRITÉRIOS DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. Para efeitos de classificação das propostas aptas, serão considerados os critérios para pontuação:
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
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Adequação |
20 |
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Consistência e Coerência |
20 |
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Exequibilidade |
20 |
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Atendimento ao público prioritário |
20 |
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Relevância e impacto social |
20 |
11.2. Para efeito de desempate será considerada a proposta com o maior número de pessoas idosas atendidas diretamente, com melhor classificação aquela que tiver o maior número de beneficiários diretos.
11.3. Havendo propostas de projetos semelhantes no que tange o objeto e o escopo, serão melhores classificadas as de menor valor per capta.
11.4. A disponibilidade financeira do FMI no mês em que ocorrer a fase de classificação e o percentual de aplicação de recursos serão os parâmetros observados pela Comissão de Seleção.
CAPÍTULO X
12 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. A publicação dos resultados preliminares e finais de cada fase do processo escolha, no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente (DO), ocorrerá em conformidade com o cronograma disposto no Capítulo XV, item 16, deste Edital.
12.2. Especificamente quanto à publicidade do resultado preliminar da fase de seleção – contendo a relação das propostas aptas e inaptas.
12.3. As OSC e as OG, cujas propostas forem avaliadas como inaptas também tomarão ciência da decisão da Comissão de Seleção a contar da publicação no Diário Oficial.
12.4. Os prazos de que trata o presente Edital poderão ser alterados, a critério do CMI, desde que a decisão seja devidamente justificada e previamente publicada.
CAPÍTULO XI
13 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
13.1. A OSC ou a organização governamental poderá interpor recurso após a publicação dos resultados preliminares, seguindo obrigatoriamente os prazos estabelecidos no cronograma do Capítulo XV, item 16, deste Edital.
13.2. Especificamente na fase seleção, as proponentes cujas propostas forem avaliadas INAPTAS poderão apresentar recurso devidamente fundamentado à Comissão de Seleção, no estipulado no Item 16.1 deste edital, contados da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial da União (DO).
13.3. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, considerando todos os pontos levantados pelos pareceres técnicos constantes nos autos.
13.4. O recurso deverá ser entregue e protocolado presencialmente em 1 (uma) via original impressa, na Secretaria Executiva do CMI, localizada na Fundação Inova Prudente (Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2700 - Jardim Itaipu), exceto em feriados e pontos facultativos, conforme cronograma Capítulo XV, item 16, deste Edital.
13.5. A Comissão de Seleção analisará os recursos interpostos e publicará a decisão em DO dentro dos prazos previstos no cronograma deste Edital.
13.6. Não caberá novo recurso após a decisão da Comissão da Seleção.
CAPÍTULO XII
14 - DO FINANCIAMENTO
14.1. O CMI elaborará um banco de projetos aprovados pela Comissão de Seleção que, de acordo com a disponibilidade financeira, até 31/12/2024, poderão ser financiados.
14.1.1. A lista será organizada por ordem de classificação e pontuação.
14.1.2. O CMI publicará após a apuração do valor arrecadado qual valor será destinado ao financiamento, e quais projetos serão financiados, de acordo com a ordem de classificação.
14.2. As propostas apresentadas poderão ser financiadas conforme a modalidade do projeto, sendo:
· Implantação de um novo serviço, não excedendo o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);
· Qualificação de um serviço já existente, não excedendo o valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais);
· Pesquisa, não excedendo o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais);
14.3. Caso a proposta apresentada seja superior ao valor estipulado neste Capítulo a OSC ou OG deverá demonstrar quais meios utilizara para arcar com as despesas apresentadas.
14.4. O financiamento dos projetos, aptos e classificados, será permitido para a totalidade ou parcialidade das propostas aprovadas, desde que haja disponibilidade financeira no fundo, seguindo a ordem de classificação estabelecida na fase de classificação.
14.5. As propostas classificadas, que poderão receber os recursos diretamente do FMI, serão convocadas pela SAS para apresentação da documentação comprobatória necessária para a celebração da parceria e a assinatura do Termo de Fomento, em até 30 (Trinta dias) contados a partir da data de publicação dos resultados no DO.
CAPÍTULO XIV
15 - DO ÍNÍCIO E DURAÇÃO DOS PROJETOS
15.1. O início da vigência da parceria dar-se-á a partir da data da assinatura do Termo respeitada a lei orçamentária municipal.
15.2. A execução dos projetos terá duração até 31/12/2025 sem interrupção a contar da data de início de vigência do projeto, definida no Termo, sendo permitida sua prorrogação ou renovação por igual período dependendo da avaliação do Gestor da parceria e disponibilidade financeira do FMI.
CAPÍTULO XV
16 - DO CRONOGRAMA
16.1. O cronograma deste Edital seguirá:
I – Publicação do Edital: 23/09/2024
II – Inscrição dos projetos: 23/09/2024 a 23/10/2024 (até às 13h00)
III – Publicação dos Inscritos: 24/10/2024
IV – Análise e Avaliação pela comissão: 24/10/2024 a 07/11/2024
V – Publicação dos Classificados: 08/11/2024
VI – Prazo para apresentação de recursos: 08/11/2024 a 13/11/2024 (até às 13h00)
VII – Analise dos recursos: 14/11/2024 a 19/11/2024
VIII – Publicação do resultado dos recursos: 21/11/2024
IX – Publicação da classificação final com valores a serem transferidos: 21/11/2024
X – Prazo final da entrega dos documentos para Celebração do Termo de Fomento: 12/01/2025
17 – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
17.1 Após a publicação no Diário Oficial do Município e sítio da Prefeitura Municipal, dos Projetos contemplados, a OSC deverá encaminhar via 1DOC os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS (http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacoes.xhtml?uni=3) entre os dias 06 de janeiro de 2025 a 12 de janeiro de 2025, conforme segue:
Para abrir Protocolo seguir as orientações:
1. Processo Eletrônico
2. Terceiro Setor
3. Repasse público ao terceiro setor - Assistência Social
Na descrição mencionar: A/C de Vânia C. Perosso Rocha_ Responsável pela Gestão de Parcerias do 3º Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
- Segue documentação para Celebração de Termo de Fomento _FMI.
17.2 Após abertura do protocolo com os documentos acima anexados, a Secretaria de Assistência Social dará encaminhamento da documentação para abertura do processo administrativo até a formalização do Termo de Fomento, o qual deverá ser assinado pelo presidente da OSC e Secretário Municipal da Assistência Social.
17.2.1 Fica a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC ciente de que caso não encaminhe os documentos no prazo estipulado será automaticamente desclassificada.
18 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
18.1 O valor referente ao financiamento dos Projetos será transferido à OSC em parcelas mensais em acordo com o cronograma apresentado. O CRONOGRAMA deverá conter no máximo 11 parcelas com início no mês DE FEVEREIRO.
18.2 A OSC deverá encaminhar a Secretaria de Assistência Social o recibo para recebimento do recurso, entre o primeiro e o último dia de cada mês acompanhado da CND e FGTS, e balancete publicado no portal da transparência da OSC, conforme solicitado pelo Órgão Gestor.
18.2.1 - Após cada conferencia da Prestação de Contas de cada quadrimestre, será emitido um Parecer Financeiro pela Administração Pública, que deverá ser postado no portal da transparência da OSC.
19 – DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - TÉCNICO E FINANCEIRO PELA OSC
19.1 A prestação de contas deverá ser feita observando as regras previstas na legislação vigente, além de prazos e normas de elaboração constantes no presente Edital e no Termo de Fomento.
19.2 A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria, avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
19.2.1 Serão recusados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativas suficientes.
19.2.2 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
19.2.3 A análise de prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
19.2.4 A prestação de contas da parceria observará as regras específicas de acordo com o montante dos recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
19.3 A prestação de contas e todos os atos que dela decorrerem permanecerá acessível a qualquer interessado.
19.3.1 A OCS deverá apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas Quadrimestral conforme calendário abaixo, independentemente da data de recebimento do recurso:
- 09/05/2025;
- 12/09/2025;
- 17/01/2026;
19.3.2 A prestação de contas quadrimestral deverá ser composta dos seguintes documentos:
- Demonstrativo de Despesas Detalhado _ 2 vias conforme modelo contido no Manual;
- RP 10 – 2 vias _conforme modelo da Instrução Normativa IN 01/2020 do TCESP;
- Notas LEGÍVEIS, contendo em seu rodapé o número da parceria (já mencionado pelo fornecedor), carimbo de “ORIGINAL” ou “confere com original” rubricado pelo responsável da Prestação de Contas;
- Extrato conta corrente (1 via);
- Controle de entrega de vale transporte contendo: data da entrega, quantidade entregue e assinatura do usuário;
- Relação de Patrimônio _ no caso de aquisição de material permanente (conforme modelo contido no Manual);
19.3.3 Entregar impreterivelmente até 17 de janeiro de 2026 junto à última prestação de contas quadrimestral a prestação de conta final os documentos do _ Artigo 181 da IN 01/2020 do TCESP, conforme Manual disponibilizado pela SAS.
19.3.3.4 Quando a OSC realizar devolução de valores glosados ou não utilizados DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE informar no endereço eletrônico: vaniapcsas@pprudente.sp.gov.br o comprovante de devolução e as informações sobre a devolução conforme modelo contido no Manual;
19.4 AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC que não realizarem o cumprimento da entrega das Prestações de Contas no prazo estipulado no item 19.3.1, e 19.3.3 (Exemplos: entrega de prestação de contas incompleta, documento sem assinatura, entre outros) sofrerão as sanções previstas na Lei N° 13.019/2014.
19.5 A prestação de contas deverá obedecer ao Plano de trabalho, Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso apresentado no projeto, respeitando as normas estabelecidas neste Edital e Legislações vigentes.
19.6 A data inicial para o uso dos recursos recebidos deverá ser posterior à data da liberação do recurso na conta corrente da OSC.
19.6.1 No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, a OSC não poderá deixar o recurso na conta corrente, devendo fazer aplicação do valor. A OSC não poderá fazer aplicação de risco, ficando a mesma responsável por qualquer prejuízo advindo da referida aplicação. O descumprimento do disposto nesse inciso obrigará a OSC à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito;
19.7 Os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em atividades previstas para a execução do objeto do Termo de Fomento em conformidade com o Plano de Trabalho na última parcela da prestação de contas.
19.8 A executora do projeto, objeto do Termo de Fomento, deverá transferir os valores repassados, sob sua responsabilidade em até 02 dias úteis, a contar da data do depósito na conta geral para a conta especifica do Termo de Fomento.
19.9 Os recursos não utilizados, e que não tiver autorização para utilização no exercício seguinte, deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal do Idoso.
19.10 Quando da conferência da Prestação de Contas, caso seja necessário que a OSC faça correções na mesma, esta terá 07 (sete) dias úteis, a partir da data de notificação feita pela SAS, para retirar, corrigir e devolver a prestação de contas, para que seja concluída a conferência.
19.11 Caso houver alguma irregularidade na Prestação de Contas Financeira, a Secretaria Municipal de Assistência Social dará ciência a OSC sobre o valor glosado, que poderá recorrer ao CMI;
19.12 O Gestor da Parceria deverá emitir parecer técnico conclusivo, avaliando a prestação de contas final como: regular com ressalva ou irregular, do qual deverá ser encaminhado para a Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação.
19.13 A Secretaria Municipal de Assistência Social devolverá os documentos originais à OSC, devidamente carimbados e assinados.
19.14 Conforme Parágrafo Único, do Art. 68 da Lei 13.019/2014, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
20 – DOS GASTOS DOS RECURSOS
20.1 São vedadas as despesas abaixo mencionadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso:
I- Débito automático, exceto os que estejam no valor do débito constante no extrato bancário;
II- Cupons fiscais ou Notas Fiscais que não sejam eletrônicas;
III- Notas fiscais que não estejam especificados o nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, o endereço e CNPJ, nº do Termo e Fonte pagadora;
IV- Notas fiscais com data posterior ao pagamento;
V- Notas de serviços que não estejam com a descriminação do serviço prestado de forma clara;
a) Pagamento antecipado SERÁ PERMITIDO, em até:
- 2 (dois) dias úteis para o pagamento ao empregado do período de férias, conforme orientação da CLT: O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, competindo ao empregado dar quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias (CLT, arts. 142, caput, e 145).
b) Pagamento posterior SERÁ PERMITIDO, em até:
- 24h (vinte e quatro horas) úteis para o pagamento de salário realizado por meio de transferência bancária (DOC/TED) (Conforme norma de compensação do Banco Central).
Obs.: As transferências efetuadas após o horário bancário, nas sextas-feiras, finais de semana, e feriados não serão considerados dias úteis, devendo ser contabilizado o primeiro dia útil subsequente.
VI- Notas fiscais com datas anteriores ao recebimento do recurso ou posteriores a vigência do Termo do Fomento;
VII- Despesas que não estiverem contempladas nas planilhas orçamentarias e que não sejam para execução especifica do projeto financiado;
VIII- Pagamentos de taxas e impostos públicos;
IX-Pagamento de contribuição sindical;
X- Pagamento de taxa bancária, multas, juros ou correção monetária;
XI-Pagamentos de taxas de administração, de gerência ou similar;
XII-Custos integrais referentes à administração da sede das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, tais como: luz, água, telefone e IPTU;
XIII- Gratificação e consultoria;
XIV- Custos integrais referentes à Assistência técnica e contábil, despesas com segurança patrimonial, ou contratadas para prestação de serviços não exclusivos e específicos do projeto fomentado;
XV- Qualquer espécie de remuneração a servidor público federal, estadual ou municipal integrante da administração direta ou indireta;
XVI- Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e de autoridades ou servidores públicos;
XVII- Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
XVIII- Outras despesas não autorizadas pela legislação vigente;
XIX- Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
20.1.1 Não será permitida a alteração do Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, sem autorização justificada pelo Gestor da Parceria.
20.2 Para a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos do Fundo Municipal do Idoso transferidos às Organizações da Sociedade Civil – OSC - deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
20.2.1 Quando forem apresentadas passagens, hospedagem, alimentação, referentes à capacitação, cursos e/ou treinamentos de funcionários, deverá ser apresentado juntamente na prestação de contas o comprovante de inscrição e/ou atestado (declaração) de participação.
20.3 Nos Termos de Fomento firmados com as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC é permitida a remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, desde que o mesmo execute ações específicas no projeto aprovado, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
I - Correspondam às atividades previstas e aprovadas no Plano de Trabalho;
II - Correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
III - Sejam compatíveis com o valor de mercado onde atuam as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC;
IV - Sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao projeto, objeto do Termo de Fomento.
20.4 A seleção e contratação da equipe envolvida na execução do projeto, objeto do Termo de Fomento pelas ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC observará a realização de processo seletivo prévio, observadas a publicidade e a impessoalidade.
20.5 As ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC deverão dar ampla transparência na internet, dos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto do Termo de Fomento, de acordo com Art. 11 da Lei N°13.019/2014 e comunicado do Tribunal de Contas.
20.6 Não poderão ser contratadas com recursos do Termo de Fomento as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime:
I - Contra a administração pública ou o patrimônio público;
II - Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou
III - De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
20.7 A inadimplência da Organização da Sociedade Civil – OSC em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Fomento.
20.8 Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos do Termo de Fomento, a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Para fins deste Edital será onerada a programação orçamentária do FMI conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
21.2 A celebração do termo de fomento somente se efetivará se a OSC comprovar dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria ou convênio com a Administração Pública.
21.3 Não será exigida contrapartida em bens e serviços das OSC’s.
21.4 Quando da convocação para a apresentação da documentação comprobatória, caso a OSC ou a organização governamental não logre demonstrar a sua regularidade pelo rol de documentos, existindo recursos direcionados para o projeto específico, eles serão revertidos para a universalidade do Fundo Municipal do Idoso – FMI.
21.5 A Organização da Sociedade Civil - OSC selecionada para financiamento de projeto está obrigada a divulgar de forma clara e objetiva, através da imprensa, placas, impressos, folders, reuniões, eventos, apresentações, entre outros, que o financiamento do projeto é feito através do Fundo Municipal do Idoso de Presidente Prudente, divulgando a logomarca do CMI como parceiro.
21.6 No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da OSC executante encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMI terão a sua destinação submetida à análise do CMI, observada a legislação aplicável.
21.7 O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas serão feitos pelos Gestores de Parceria das respectivas secretarias (SAS, SEDUC e SESAU) e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
21.8 Para a prestação de contas da parceria, a OSC deverá observar o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e MANUAL DISPONIBILIZADO PELA SAS.
21.9 Ao se inscrever Organização da Sociedade Civil - OSC concorda automaticamente com a utilização gratuita pelo CMI, de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito em qualquer meio de comunicação na forma impressa ou eletrônica para garantir o acesso à informação de acordo com a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
21.10 O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos desde edital.
21.11 Integram o presente edital:
Anexo I - REQUERIMENTO
Anexo II – PLANO DE TRABALHO E DEMAIS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
21.12 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e publicados através de Resolução.
21.13 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Presidente Prudente/SP, 23 de setembro de 2024.
DULCE MELLO
Presidente do CMI
ANEXO I
REQUERIMENTO
|
REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS PARA SOLICITAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE. |
|
A________________________________________________________________________________________, devidamente inscrita no CNPJ nº: _____________________________________________________ com sede na ____________________________________________________________________, nesse ato representada pelo seu presidente _______________________________________________, RG _______________________, CPF _____________________________, vem mui respeitosamente, requerer junto ao Egrégio Conselho Municipal do Idoso a análise e avaliação do Projeto ______________________________________________. (nome do projeto deve ser de forma específica, clara, precisa, breve e concisa) O projeto ora apresentado atende ao eixo _____________________________________________, e busca atender idosos do município de Prudente Prudente/SP contribuindo assim para a promoção, garantia de defesa e atendimento da pessoa idosa. |
|
1- IDENTIFICAÇÃO |
|
NOME DO PROJETO: |
|
EIXO DE ATUAÇÃO: |
|
MODALIDADE DA PROPOSTA: ( ) INOVADOR ( ) EMERGENCIAL ( ) COMPLEMENTAR |
|
2- OSC PROPONENTE DO PROJETO |
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|
Nome: |
|||||
|
CNPJ Nº: |
|||||
|
Validade do Registro CMI: |
|||||
|
Endereço: |
Nº: |
Complemento: |
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|
Bairro: |
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
||
|
Telefone: |
|||||
|
Site: |
|||||
|
e-mail: |
|||||
|
Nome do Coordenador da OSC: |
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|
3- RESUMO DAS INFORMAÇÕES DO PROJETO |
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|
A |
Local/Endereço e Região de Atuação do Projeto: |
|
B |
Objetivo Geral do Projeto: |
|
C |
Nº de Idosos Atendidos: |
|
D |
Custo total para execução do Projeto: R$ |
|
E |
Duração do projeto (nº meses): |
|
F |
Custo per capta/mês R$ |
ANEXO II
(Fazer em papel timbrado)
PLANO DE TRABALHO – Ano 2024
I – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
|
NOME DA EXECUTORA: |
|
|
CNPJ: Data da Inscrição CNPJ: |
|
|
Endereço: |
|
|
CEP: BAIRRO: |
|
|
Tel. ( ) |
|
|
E-Mail: Site: |
|
|
Registro em outros Conselhos: (identificar) |
|
|
Imóvel |
() Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado |
|
Carga Horária de funcionamento semanal: |
|
|
Quantos dias na semana funciona a organização: |
|
|
Áreas das atividades preponderante e secundária, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº12.101, de 27/11/2009. Área da atividade preponderante: ( ) Área de Assistência Social ( ) Área de Saúde ( ) Área de Educação ( ) Outros: ___________________________________________________________________ Área da atividade secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1) ( ) Área de Assistência Social ( ) Área de Saúde ( ) Área de Educação ( ) Outros: ___________________________________________________________________ |
|
|
Natureza da Organização da Sociedade Civil: ( ) De atendimento ( ) De assessoramento ( ) De defesa e garantia de direitos ( ) Outros: ___________________________________________________________________ |
|
|
O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal 27.543/2016. ( ) Sim ( ) Não ( ) Em adequação – Justifique:_______ |
|
II - APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
(Relatar um breve histórico da organização)
III - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
( ) Proteção Social Básica
( ) Proteção Social Especial – média complexidade
( ) Proteção Social Especial – alta complexidade
( ) Outros: ___________________________________________________________________
IV - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - MODALIDADE DE ATENDIMENTO:
(identificar a modalidade do serviço de acordo com a Tipificação Nacional)
V - IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DA ORGANIZAÇÃO:
Nome completo do Coordenador: ____________________________________________________
Formação:______________________________________________________________________
Número do Registro Profissional (quando houver): __________
Telefone do coordenador para contato: ( ) _________________.
E-mail do coordenador: ___________________________________________________________
VI – JUSTIFICATIVA
(identificação e qualificação da demanda)
Diagnóstico da realidade que será o objeto das atividades.
A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do serviço como resposta a uma demanda da sociedade.
Deve-se responder à questão: por que executar o serviço?
Ressaltar os seguintes aspectos:
a) Problema social que o serviço pretende solucionar;
b) Impacto social do serviço e as transformações positivas e duradouras esperadas;
c) Área geográfica em que o serviço se insere.
VII - DESCRIÇÃO DA META PACTUADA:
Meta de atendimento direto mensal (nº de Idosos):
Capacidade de atendimento mensal:
VIII - PÚBLICO ALVO
Indicar o público alvo conforme a natureza dos serviços, programas e projetos.
IX - OBJETIVO GERAL DO PROJETO
O que a OSC pretende alcançar ao seu final. Deve ser escrito de forma clara, objetiva e sucinta. Este objetivo deve estar relacionado diretamente aos serviços, programas e projetos de governo que a entidade pretende executar para o Município.
X - OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO
São aqueles relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a alteração global da situação enfrentada, através das ações que o serviço irá desenvolver junto ao público alvo. Estão necessariamente articulados ao Objetivo Geral. Os objetivos devem responder as expressões: O QUE? COMO? PARA QUE? OU PARA QUEM?
|
Objetivos Específicos |
Meta |
Metodologia / Estratégias |
Periodicidade |
Resultados Esperados |
Profissionais Envolvidos |
|
|
Quantitativos |
Qualitativos |
|||||
XI - METODOLOGIA DE TRABALHO
É imprescindível a descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas com o público alvo para alcançar os objetivos do Serviço e os resultados esperados. Descrever também as estratégias de participação dos usuários na elaboração, execução, avaliação e monitoramento do serviço prestado.
Liste no quadro abaixo os objetivos específicos com a correspondente metodologia, ou seja, como será Desenvolvida a ação, definindo estratégias, período e por quem será executada – O que? Como? Para quê? Quando? Por quem?
|
METODOLOGIA DE AÇÃO DO PROJETO APRESENTADO |
||||
|
Trabalho a ser Desenvolvido |
Local que será Desenvolvido |
Técnico Responsável pelo Acompanhamento |
Quando será Desenvolvido |
Como será Desenvolvido |
XII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.
Informar, as atividades a serem desenvolvidas semanalmente e mensalmente, observando os objetivos específicos registrados.
Atividades específicas do projeto
|
Atividade |
Periodicidade |
Dia da Semana/Mês |
Carga Horária |
Meses |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||||
OBS: As atividades não devem ser interrompidas durante os meses de janeiro, julho e dezembro.
Atividades específicas da OSC
|
Atividade |
Periodicidade |
Dia da Semana/ Mês |
Carga Horária |
Meses |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||||
XIII - ARTICULAÇÃO EM REDE
Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do Serviço, bem como, a metodologia a ser utilizada para tal fim.
|
Instituição/Órgão |
Natureza da Interface |
Periodicidade |
Metodologia/ Como? |
XIV - RESULTADOS ESPERADOS/AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS
Descrever os resultados esperados com as ações propostas aos idosos e suas famílias.
XV – SUSTENTABILIDADE
Descreva as possibilidades de incorporação das ações do projeto, após o término de sua execução, pelas instituições envolvidas ou pela comunidade.
XVI - RECURSOS HUMANOS (DO SERVIÇO)
Relacione todos os colaboradores incluindo prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica) que compõe a OSC, destacar os profissionais que serão remunerados pelo Termo.
Cargo: assistente social, psicóloga, diretor, coordenador, educador, serviços gerais. (mesmo termo descrito no holerite)
Formação: Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino superior ex: Serviço Social, Psicologia, Administração, Direito, Pedagogia.
Carga Horária Semanal: o número de horas semanal do profissional na OSC.
Custo Anual do Funcionário para OSC e Vínculo, Corresponde à: 12 meses de salário, 1/3 férias, 13º salário, vale transporte, vale refeição e encargos sociais como FGTS, INSS.
% a ser pago com a Fonte de Financiamento: Qual o percentual que será pago durante a parceria e qual fonte de financiamento.
|
Quantidade (unitário) |
Cargo |
Formação |
Carga Horária Semanal |
Custo Anual* do Funcionário e vínculo |
% a ser pago com a Fonte de Financiamento |
|
01 |
Psicopedagogo |
Pedagogia |
40 horas |
R$ 35.000,00_CLT |
100% FMI |
|
01 |
Nutricionista |
Nutrição |
40 horas |
R$ 35.000,00_CLT |
50% FMI 50% Recursos Próprios |
|
01 |
Educador Social |
Educação Física |
40 horas |
R$ 35.000,00_CLT |
50% FMI 50% Recursos Próprios |
|
01 |
Coordenador |
Administração |
40 horas |
R$ 40.000,00_CLT |
50% Municipal 30% Estadual 20% Recurso Próprio |
|
01 |
Assistente Social |
Serviço Social |
30 horas |
R$ 35.000,00_CLT |
100% Municipal |
|
01 |
Psicólogo |
Psicologia |
40 horas |
R$ 35.000,00_CLT |
50% Municipal 50% Federal |
Quantidade de Funcionários:
Quantidade de Funcionários com Pós-Graduação:
Quantidade de Estagiários:
Quantidade de Voluntários:
Valor a ser gasto de Recursos Humanos (CLT) no ano com recursos da parceria.
|
CARGO |
Valor Anual |
Quantidade |
|
Psicopedagogo |
R$ 35.000,00 |
1 |
|
Educador Social |
R$ 17.500,00 |
1 |
|
Nutricionista |
R$ 17.500,00 |
1 |
|
Total |
R$ 70.000,00 |
3 |
XVII - RECURSOS DA OSC SEREM UTILIZADOS
|
ESTRUTURA FÍSICA: descrever a estrutura física onde serão realizadas as ações |
|
RECURSOS MATERIAIS DISPONIVEIS: descrever os recursos materiais que serão utilizados nas ações. |
XVIII - TRABALHO SOCIAL REALIZADO
() Articulação da rede socioassistencial (reuniões com a rede, estabelecimento de contatos, fluxos de informações, encaminhamentos, procedimentos, estratégias p/ unificar procedimentos conforme SUAS).
() Articulação Intersetorial.
() Reuniões de equipe para troca de informações, estudos e planejamento das ações.
( ) Oferta e referenciamento de serviço especializado considerando a realidade do território (dados de vigilância socioassistencial, possibilidades de participação de usuários e outros).
() Promoção da participação dos usuários no planejamento e avaliação das ações dos serviços
( ) Produção de material socioeducativo (para dar concretude às atividades coletivas/comunitárias, sensibilizar a comunidade para algumas questões, mobilizar para a realização de eventos ou campanhas.
( ) Fornecimento de informações e dados para o órgão gestor (para subsidiar elaboração do Plano Municipal; planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços; alimentação dos sistemas de informação do SUAS).
( ) Reuniões com a equipe da rede em geral, para troca de informações, com discussões de casos e acompanhamento dos encaminhamentos realizados nas unidades referenciadas.
XIX – AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
|
O que será Avaliado? |
Como será Avaliado? |
Qual a Periodicidade? |
Quais Instrumentais? |
Presidente Prudente, _____ de ____________________ de 20____.
_____________________ ___________________________
Coordenador OSC Presidente da OSC
XIX - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS – 202X__
RECURSOS FINANCEIROS PREVISTOS
(Os recursos deverão ser totalizados de acordo com o serviço executado – Por exemplo, quem executa serviços de Proteção Básica e de Proteção Especial, os recursos deverão estar divididos corretamente de acordo com os gastos executados, NÃO sendo possível o mesmo valor estar nas duas ações).
|
PROGRAMAS |
COFINANCIAMENTO |
||||||||||||
|
Municipal |
Estadual |
Federal |
Privado |
TOTAL |
|||||||||
|
FMAS |
FMI |
Emenda |
FEAS |
FEDCA |
FEAS -Emenda |
FNAS |
FNDCA |
FNAS -Emenda |
Empresa |
Pessoa Física |
Próprio |
||
|
Proteção Social Básica |
|||||||||||||
|
Proteção Social Especial Média Complexidade |
|||||||||||||
|
Proteção Social Especial Alta Complexidade |
|||||||||||||
|
TOTAL |
|||||||||||||
OBS: Excluir os itens não utilizados
Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.
________________________
Presidente da OSC
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS
|
GRUPO DE DESPESAS |
COFINANCIAMENTO |
||||||||||||
|
Municipal |
Estadual |
Federal |
Privado |
Total |
|||||||||
|
FMAS |
FMI |
Emenda |
FEAS |
FEDCA |
FEAS -Emenda |
FNAS |
FNDCA |
FNAS -Emenda |
Empresa |
Pessoa Física |
Próprio |
||
|
BENS E MATERIAIS PERMANENTES |
|||||||||||||
|
DIVERSOS |
|||||||||||||
|
GASTOS ADMINISTRATIVOS |
|||||||||||||
|
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
|||||||||||||
|
LOCAÇÃO |
|||||||||||||
|
MANUTENÇÃO |
|||||||||||||
|
MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR |
|||||||||||||
|
MATERIAIS |
|||||||||||||
|
RECURSOS HUMANOS |
|||||||||||||
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|||||||||||||
|
UTILIDADES PÚBLICAS |
|||||||||||||
|
TOTAL |
|||||||||||||
OBS:Excluir os itens não utilizados
Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.
_______________________
Presidente da OSC
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
|
GRUPO DE DESPESAS |
CATEGORIA DE DESPESAS |
ESPECIFICAÇÃO DE DESPESAS |
|
BENS E MATERIAIS PERMANENTES |
Bens e Equipamentos de Informática |
Ex: computador, impressora. |
|
Outros Bens e Materiais Permanentes |
Ex: geladeira, freezer, ar condicionado, armário, mesa, cadeira. |
|
|
DIVERSOS |
Descartáveis Utensílios Gerais Uniformes para Usuários Gás GPL |
Ex: Descartáveis Copos, pratos e talheres, papel alumínio, toalhas de papel Utensílios Gerais: garfo, faca, colher, potes, peneira, Uniformes para Usuários: camiseta, shorts, calça, sapato. Gás GPL: P90, P45,P20, P13, P5 |
|
GASTOS ADMINISTRATIVOS |
Combustível |
Ex: etanol, gasolina, diesel (Modelo e Placa) |
|
Material de expediente |
Ex:Material escritório: lápis, caneta, Caderno, grampos, marca texto... |
|
|
Seguros |
Veículo (modelo e Placa) |
|
|
Viagens |
Ex: hotel/ aéreas/passagem rodoviárias |
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|
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
Gêneros Alimentícios |
Ex: Secos: Arroz, feijão, macarrão. Proteínas: Bovina, suína, aves, peixes Verduras, Legumes e Frutas:alface, rúcula, agrião, batata, cebola Bebidas: refrigerante, sucos. Frios e Laticínios: iogurte, mussarela, presunto, linguiça, salsicha. |
|
LOCAÇÃO |
Imóvel |
Ex: Casa para execução do serviço |
|
Veículos |
Ex: Modelo e Placa |
|
|
MANUTENÇÃO |
Equipamento de Informática |
Ex: Computador, Impressora |
|
Predial e Imobiliário |
Ex:Lâmpadas, cimento, fios, veda rosca. |
|
|
Veículos |
Ex:pneu, bateria |
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|
MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR (Serviço de Acolhimento) |
Medicação |
Ex:dipirona, novalgina |
|
MATERIAIS |
Material de higienização e limpeza |
Ex: Higiene Pessoal: sabonete, hidratante, Shampoo. Produtos de Limpeza: sabão em Pó, desinfetante, álcool. |
|
Material didático |
Ex: Jogos pedagógicos, cartolina, EVA. |
|
|
Material esportivo |
Ex: Bolas de Basquete; futebol, vôlei. cones, troféus, medalhas, cordas, petecas, arcos, bambolês,coletes. |
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|
RECURSOS HUMANOS |
13º Salário |
Ex: Funcionários que serão pagos com recurso da Parceria: Psicopedagogo, cozinheira, motorista, estagiários. |
|
Aviso Prévio |
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|
Estagiários |
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|
Férias |
||
|
FGTS |
||
|
Gratificações |
||
|
INSS |
||
|
IRRF |
||
|
Multa Rescisória FGTS |
||
|
Salários |
||
|
Vale Alimentação |
||
|
Vale Refeição |
||
|
Vale Transporte |
||
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física |
Ex: Professor de Dança, Capoeira, Judô, Vale Transporte usuário, |
|
Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica |
Ex:Professor de Dança, Capoeira, Judô, Educador Social |
|
|
UTILIDADES PÚBLICAS |
Água E Esgoto |
Nº RGI |
|
Energia |
Nº UC |
|
|
Internet |
||
|
Telefones |
Nº |
|
|
TOTAL |
||
Em especificação do produto não utilizar os termos reticências, etc, entre outros.
Todo item que for utilizar que não constar na tabela acima, entrar em contato.
Ø Excluir os itens não utilizados
Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.
________________________
Presidente da OSC
PLANO DE APLICAÇÃO
|
GRUPO DE DESPESAS |
CATEGORIA DE DESPESAS |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
CRONOGRAMADE DESEMBOLSO |
|
BENS E MATERIAIS PERMANENTES |
Bens e Equipamentos de Informática |
R$ |
||||||||||||
|
Outros Bens e Materiais Permanentes |
R$ |
|||||||||||||
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
DIVERSOS |
Descartáveis |
R$ |
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|
Utensílios Gerais |
R$ |
|||||||||||||
|
Uniformes para Usuários |
R$ |
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|
Gás GPL |
R$ |
|||||||||||||
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
GASTOS ADMINISTRATIVOS |
Combustível |
R$ |
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|
Material de expediente |
R$ |
|||||||||||||
|
Seguros |
R$ |
|||||||||||||
|
Viagens |
R$ |
|||||||||||||
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
Gêneros Alimentícios |
R$ |
||||||||||||
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
LOCAÇÃO |
Imóvel |
R$ |
||||||||||||
|
Veículos |
R$ |
|||||||||||||
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
MANUTENÇÃO |
Equipamento de Informática |
R$ |
||||||||||||
|
Predial e Imobiliário |
R$ |
|||||||||||||
|
Veículos |
R$ |
|||||||||||||
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR (Serviço de Acolhimento) |
Medicação |
R$ |
||||||||||||
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
MATERIAIS |
Material de higienização e limpeza |
R$ |
||||||||||||
|
Material didático |
R$ |
|||||||||||||
|
Material esportivo |
R$ |
|||||||||||||
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
RECURSOS HUMANOS |
13º Salário |
R$ |
||||||||||||
|
Aviso Prévio |
R$ |
|||||||||||||
|
Estagiários |
R$ |
|||||||||||||
|
Férias |
R$ |
|||||||||||||
|
FGTS |
R$ |
|||||||||||||
|
Gratificações |
R$ |
|||||||||||||
|
INSS |
R$ |
|||||||||||||
|
IRRF |
R$ |
|||||||||||||
|
Multa Rescisória FGTS |
R$ |
|||||||||||||
|
Salários |
R$ |
|||||||||||||
|
Vale Alimentação |
R$ |
|||||||||||||
|
Vale Refeição |
R$ |
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|
Vale Transporte |
||||||||||||||
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física |
R$ |
||||||||||||
|
Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ |
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|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
UTILIDADES PÚBLICAS |
Água E Esgoto |
R$ |
||||||||||||
|
Energia |
R$ |
|||||||||||||
|
Internet |
R$ |
|||||||||||||
|
Telefones |
R$ |
|||||||||||||
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
OBS.:
1- Considerar os meses e não quantidade de parcelas;
2- Provisionar férias e décimo terceiro;
3- Não alterar as informações do Grupo de Despesas;
4- Não alterar as informações da Categoria de Despesas;
5- Não inverter a ordem Grupo de Despesas;
6- Não inverter a ordem Categoria de Despesas,
7- Excluir as OBSs.:.
Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.
___________________________
Presidente da OSC
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - Equipamentos e Material Permanente
|
Material/Equipamento |
Quantidade |
Valores |
|
Total |
Presidente Prudente,____, de________________ de 20__________.
___________________________
Presidente da OSC
EDITAL DE AUTUAÇÃO DE MULTA 1917/2024
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 162/2022
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 161/2022
TERMO DE DECISÃO UNILATERAL
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 150/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 150/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 176/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 176/2024
Edital de Notificação de Multa
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
EDITAL DE PENALIDADE DE MULTA 1916/2024
Deliberação 21-2024 CMI - Edital de Chamamento Publico - Acolhimento Institucional para Idoso
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAR DE AUDÊNCIA PÚBLICA