Deliberação 24-2024 CMI - Aditamentos 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1646/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições como órgão colegiado, paritário e deliberativo, responsável pela gestão do Fundo Municipal do Idoso – FMI, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui Fundo Nacional do Idoso;
CONSIDERANDO o Art. 367, da Lei Municipal nº Lei n° 5.005/97, que dispõe sobre Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.586/2011, que cria o Fundo Municipal do Idoso, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 24.031/2013;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
CONSIDERANDO as diretrizes do Envelhecimento Ativo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e as deliberações da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrida em 29/03/2019; e
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 24/09/2024;
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar pública a relação dos projetos aprovados por este conselho no Edital de Chamada Pública – Deliberação Nº 12/2022 e Deliberação Nº 17/2022, que participaram do processo de análise e seleção de projetos financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal do idoso de Presidente Prudente – FMI e que poderão ser aditados para o ano de 2025, conforme valores abaixo:
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Nº Termo |
Organização |
Projeto |
Valor |
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TF 47/2023 |
Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – Lar São Rafael |
“Vaga Emergencial à Pessoa Idosa” |
R$ 121.000,00 |
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TF 56/2023 |
Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – Lar São Rafael |
“Uso da alimentação saudável e rica em fonte de vitamina D para melhora do estado nutricional e imunológico das pessoas idosas residentes no Lar São Rafael” |
R$ 121.000,00 |
|
TF 59/2023 |
Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos |
“Programa de Promoção da Literacia Artesanal, Digital e Eletroeletrônica para a Inclusão de Idosos com Deficiência Visual” |
R$ 117.370,00 |
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TF 105/2023 |
Centro Social Santa Rita de Cássia |
“Projeto Reviver” |
R$ 60.318,50 |
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TF 106/2023 |
Associação de Peregrinação do Rosário |
“Música e Movimento” |
R$ 112.415,05 |
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TF 107/2023 |
Vila da Fraternidade Ana Jacinta |
“Projeto Vida Saudável” |
R$ 95.505,30 |
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TF 108/2023 |
Associação de Peregrinação do Rosário |
“Alfabetização da Terceira Idade” |
R$ 87.574,35 |
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- |
Coordenadoria Municipal da Pessoa Idosa |
“60+ Interação e Movimento” |
R$ 96.800,00 |
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- |
Coordenadoria Municipal da Pessoa Idosa |
“RevigorART” |
R$ 121.000,00 |
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TOTAL |
R$ 932.983,20 |
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Artigo 2º - Tornar pública a relação dos projetos aprovados por este conselho no Edital de Chamada Pública – Deliberação Nº 14/2023 e Deliberação Nº 27/2023, que participaram do processo de análise e seleção de projetos financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal do idoso de Presidente Prudente – FMI e que poderão ser aditados para o ano de 2025, conforme valores abaixo:
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Nº Termo |
Organização |
Projeto |
Valor |
|
TF 49/2024 |
Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas – Lumen Et Fides |
“Programa de Prevenção de Quedas para Idosos através de Atividades de Estimulação Psicomotora e Visual” |
R$ 95.662,14 |
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TF 50/2024 |
Associação Prudentina de Incentivo à Vida - APIV |
“Viva Bem, Seja Feliz” |
R$ 154.000,00 |
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TF 53/2024 |
Associação de Apoio ao Paciente Renal Crônico e Transplantado - Carim |
“Viver bem com Saúde” |
R$ 77.000,00 |
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TOTAL |
R$ 326.662,14 |
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Artigo 3º - Os PROJETOS a serem ADITADOS, caso apresentem irregularidades na Prestação de Contas Financeira, Cumprimento da Meta ou em Desacordo com o Plano de Trabalho poderão, após avaliação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento, ter seus repasses cancelados ou suspensos, bem como sofrer as sanções previstas em Lei.
Artigo 4º - Não serão aditados os projetos, inovadores ou complementares, nos seguintes termos:
I. Que já tiverem recebido repasse do FMI pelo período de 3 (três) anos, consecutivos ou não, conforme inciso I, do Art. 15 da Resolução CNAS nº 137/2010;
II. Cujos documentos necessários ao aditamento não forem apresentados no prazo estipulado por esta Resolução (a ausência de um documento ou documento com validade vencida implicará no NÃO ADITAMENTO, sem aviso prévio).
III. Os projetos que forem apresentados com alteração sem a autorização deste conselho;
Artigo 5º - Após a publicação no Diário Oficial do Município e sítio da Prefeitura Municipal, dos Projetos contemplados com o aditamento deverão encaminhar via e-mail para vania_pcsas@pprudente.sp.gov.br com a descrição do assunto: ADITAMENTO Nº XX_TF Nº XX_FMI até o dia 04/10/2024, os seguintes documentos para conferência:
· Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;
· Tabela de Recursos Humanos (se houver).
Artigo 6º - Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC (no mesmo protocolo de abertura da parceria) em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS (http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacoes.xhtml?uni=3).
Artigo 7º - Após encaminhamento dos documentos via 1DOC, a Secretaria de Assistência Social dará andamento ao processo para formalização do termo de aditamento, que será assinado eletronicamente no sistema DOC.
Artigo 8º - As OSC’s deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas Quadrimestral conforme calendário abaixo, independentemente do número de parcelas recebidas do recurso:
· 09/05/2025;
· 12/09/2025;
· 17/01/2026;
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 25 de setembro de 2024.
DULCE DE MELLO
Presidente do CMI
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